Ministério Público de Mato Grosso, por meio do promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, se manifestou pela concessão de 120 dias para conclusão de investigação na Justiça Eleitoral que apura a prática dos crimes calúnia, injúria e difamação, em tese praticados pelo vice-governador, Otaviano Pivetta, em face do senador Carlos Fávaro.
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“Ressalta-se que este caderno investigativo foi instaurado em 2021, afigurando-se de rigor que sejam empreendidos esforços para conclusão das medidas pendentes para, com isso, evitar a ocorrência de prescrição de eventual delito a ser descoberto no curso do procedimento”, diz trecho da manifestação.
Em 2020, Fávaro foi chamado de “estelionatário”, "diarista de burguês" e “picareta de carteirinha” pelo vice de Mauro Mendes (UNIÃO). Uma ação inicialmente foi proposta junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O desembargador Pedro Sakamoto declinou competência ao TRE.
Na Justiça Eleitoral, o MP pronunciou pelo declínio da competência ao juízo de primeiro grau, ao argumento de que o foro por prerrogativa de função deve se restringir aos crimes cometidos por autoridades e titulares de mandato eletivo durante o exercício do cargo então ocupado e em razão das funções por eles desempenhadas.
O caso
Segundo Fávaro, em 17 de outubro de 2020, durante o período das eleições, ao participar de carreata em prol da candidata ao Senado, Coronel Fernanda, na cidade de Lucas do Rio Verde, Pivetta proferiu ofensas.
Conforme processo, durante o comício, Pivetta chamou Fávaro de “estelionatário”, “picareta de carteirinha”, “capacho”, “diarista de burguês, já que nunca fez algo de concreto para Mato Grosso”, “mentiroso” e “vergonha para Lucas do Rio Verde”.