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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Fazenda Santa Cecília

Gilmar Mendes processa Sema e pede conclusão de Cadastro Ambiental Rural de fazenda em Diamantino

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Gilmar Mendes processa Sema e pede conclusão de Cadastro Ambiental Rural de fazenda em Diamantino
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes abriu processo contra o Estado de Mato Grosso requerendo que a Secretaria de Meio Ambiente proceda à análise conclusiva de processo administrativo do Cadastro Ambiental Rural de uma fazenda em Diamantino. O ministro requer ainda, ao final, que haja determinação para pagamento de indenização no montante de R$ 12 mil. Processo aguarda julgamento. 

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Segundo os autos, Gilmar Mendes é proprietário de imóvel rural localizado no município de Diamantino, denominado Fazenda Fazenda Santa Cecília. Em maio de 2018, a fim de dar andamento em suas atividades rurais, o ministro protocolou alteração de Cadastro Ambiental Rural. O Cadastro Ambiental Rural é necessário para o autor continuar com suas atividades agrícolas.
 
“Acontece que até o presente momento (final de expediente), não houve manifestação alguma por parte da Secretaria de Meio ambiente acerca do requerimento protocolizado, onde, aludida OMISSÃO, está causando sérios prejuízos financeiros ao Autor, vez que está impossibilitada de continuar com suas atividades agrícolas”, diz trecho do processo.
 
Gilmar Mendes requer a concessão de medida liminar para ordenar ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Meio Ambiente, que proceda a análise conclusiva do processo administrativo do Cadastro Ambiental Rural, no prazo de 15, e, no mesmo prazo, restando comprovada a regularidade da documentação, a imediata expedição do CAR.
 
O ministro requereu ainda que seja o secretário de Meio ambiente advertido de que o não cumprimento da liminar importará em crime de desobediência, além de outros encontráveis na legislação penal brasileira, todos puníveis com pena de prisão.
 
No mérito, Gilmar Mendes pede a confirmação da liminar, assim como aplicação do dever de indenizar, a título de danos morais, no patamar de R$ 12 mil.
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