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Domingo, 05 de maio de 2024

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Excluído da OAB, João Emanuel recebe autorização para viajar como auxiliar de escritório de advocacia

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Excluído da OAB, João Emanuel recebe autorização para viajar como auxiliar de escritório de advocacia
A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, em atuação na Vara Especializada em Execuções Penais, autorizou o ex-vereador João Emanuel a viajar para auxiliar escritório de advocacia. O ex-parlamentar foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) no ano de 2019 e cumpre pena no regime semiaberto, mediante comparecimento mensal em juízo e monitoramento eletrônico.

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João Emanuel pediu pela alteração das condições impostas para o cumprimento da pena no regime aberto, consistente na dispensa da prévia autorização do Juízo para ausentar-se da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande.
 
O ex-vereador justificou que atualmente atua como paralegal e que no desempenho dessa função deve atender às solicitações do escritório de advocacia empregador. Segundo João Emanuel, são constantes as viagens aos municípios de Primavera do Leste e São Paulo, realizando atendimentos presenciais.
 
Em sua decisão, magistrada salientou que, durante o cumprimento da pena, não se pode perder de vista a busca, no maior grau possível, de êxito nos fins a que se destina, em especial a reinserção social, “sabidamente alcançada, com maior facilidade, quando o apenado tem condições dignas de trabalho”.
 
Monica Perri argumentou ainda que o apenado tem observado rigorosamente as condições impostas, demonstrando seu comprometimento com sua ressocialização. “Assim sendo, autorizo ao apenado viajar para cidades diversas de sua moradia, com o fim exclusivo de exercer sua atividade laborativa”.
 
Há necessidade do cumprimento das seguintes condições: na hipótese em que o apenado tenha que pernoitar em cidade diversa, deverá recolher-se no hotel no período compreendido entre 22h e 06h do dia seguinte; na hipótese do apenado se deslocar para outra cidade e retornar no mesmo dia deverá estar em sua residência no máximo até as 23h; deverá juntar aos autos, mensalmente, relatório das viagens realizadas no mês anterior, com indicação do itinerário, devidamente assinado por seu superior hierárquico.
 
No caso da viagem se estender por período superior a uma semana, João Emanuel deverá formular pedido específico nos autos.
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