A Associação Nacional de Juristas Islâmicos abriu processo contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para garantir emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a muçulmanas que estiverem usando véu islâmico (hijab).
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Conforme exposto no processo, o veú não é apenas uma vestimenta islâmica, dado que seu uso visa cobrir os cabelos, mas é também expressão da fé, da mesma maneira que outras religiões o fazem, como as freiras cristãs.
Logo, a possibilidade das muçulmanas não utilizarem o hijab no momento de tirar a foto para a CNH, seria o mesmo que renegarem sua fé, além de ser um ato atentatório à livre expressão de sua crença em razão de uma resolução administrativa em conflito com a Constituição Federal.
"Resta evidente que a recusa do Detran ofende as disposições constitucionais que garantem a liberdade de exteriorização da crença religiosa, a exemplo dosarts. 1º, III; e 5º, VI e VIII, dado que a liberdade de crença e a própria dignidade da pessoa humana são suprimidas por um negativa descabida sem embasamento legal", diz trecho dos autos.
A Associação Nacional de Juristas Islâmicos pede a concessão da tutela de urgência para suspender os efeitos de resolução do Detran, possibilitando às muçulmanas prosseguir com a regularização de suas CNHs, sem que sejam impedidas de utilizar o hijab.
No mérito, o pedido é que seja julgada procedente a ação, confirmando a liminar.