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Sábado, 27 de abril de 2024

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usou faca

Juíza recebe ação contra agente acusado de planejar homicídio em praça pública

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza recebe ação contra agente acusado de planejar homicídio em praça pública
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu processo movido pelo Ministério Público (MPE) em face do agente municipal de saúde, Carlos Eduardo Silva Bello Ribeiro, acusado pelo homicídio praticado em face de Gabriel Carrijo Gonçalves. Decisão é do dia 22 de março.

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Conforme os autos, no dia dois de março de 2022, por volta das 7h, na praça pública localizada na rua Pardal, bairro Recanto dos Pássaros, em Cuiabá, o réu, usando uma faca, agindo por motivo torpe e mediante dissimulação, matou a vítima.
 
Segundo apurado, o denunciando comprava drogas de Gabriel Carrijo para comercializar. Ocorre que a vítima entregou uma quantidade de drogas para o denunciando vender, porém, Carlos não repassou o dinheiro da venda, de modo que houve cobrança.
 
Inconformado com as cobranças e sentindo-se pressionado com a dívida, o denunciando passou a arquitetar a morte, de modo que, no dia anterior aos fatos, foi até a praça pública onde executaria o delito e escondeu uma faca. Posteriormente, dissimulando a intenção criminosa, combinou com a vítima de encontrá-la para efetuar o pagamento da dívida.
 
No dia e hora do crime, o denunciando encontrou com o ofendido no local combinado, oportunidade em que iniciaram uma discussão. Carlos Eduardo usou a arma branca e passou a desferir diversos golpes contra a vítima, especialmente na região do pescoço. Ainda segundo o MPE, o denunciado arrastou o corpo da vítima Gabriel Carrijo Gonçalves por cerca de 10 metros, ocultando o cadáver na mata.
 
“Verificada a presença das formalidades processuais estabelecidas pelo art. 41 do Código de Processo Penal e a inexistência das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia ofertada pelo e. representante ministerial em face de Carlos Eduardo Silva Bello Ribeiro e determino a citação do denunciado para, querendo, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”, decidiu a juíza.
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