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Domingo, 28 de abril de 2024

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Sistema de Compensação

Tribunal de Justiça suspende possibilidade de incidência de ICMS sobre a energia solar

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça suspende possibilidade de incidência de ICMS sobre a energia solar
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar em ação do Partido Verde (PV), suspendendo a possibilidade de incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o excedente de eletricidade fotovoltaica (energia solar) injetado na rede de distribuição.

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Decisão é desta quinta-feira (10). Constam ainda como autores da ação o deputado estadual Faissal Calil e o vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa. Processo recebeu relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
 
Segundo os autos, norma de 2012 autoriza que energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração (energia solar) distribuída seja cedida por meio de empréstimo gratuito à distribuidora local e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa.
 
Segundo o PV, não há operação mercantil de circulação de mercadoria e, desta forma, não há que se falar em incidência do ICMS. Com a instalação de painéis fotovoltaicos pelo sistema de micro e minigeração distribuída, o objetivo é apenas o autoconsumo, ou seja, o sistema não visa à comercialização de eletricidade, haja vista inexistir lucro com a transferência do excedente.

Em outras palavras, inexiste relação de mercancia ou operação de compra e venda entre o consumidor e a distribuidora, visto se tratar de um empréstimo a título gratuito.
 
Os desembargadores decidiram pela concessão de medida cautelar, determinando, até o julgamento do mérito da ação, que no Estado de Mato Grosso, tanto o Fisco Estadual como a Concessionária do Serviço Público de Distribuição de Energia, excluam da hipótese de incidência do ICMS a geração de energia fotovoltaica no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Votaram com a relatora José Zuquim, Nilza Maria Pôssas, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha, Marcos Machado.
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