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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Juíza rescinde contrato e empresa de Riva perde posse sobre fazenda negociada por R$ 18 milhões

Foto: Rogério Florentino

Juíza rescinde contrato e empresa de Riva perde posse sobre fazenda negociada por R$ 18 milhões
A juíza Vandymara Paiva Zanolo, da Vara 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a rescisão de contrato de compra e venda da Fazenda Bauru, em Colniza, firmado pela empresa Floresta Viva, ligada ao ex-deputado estadual José Riva (atual delator premiado) e familiares. Coma decisão, o ex-parlamentar perderá o imóvel . À antiga proprietária, representada pelo advogado Paulo Taques, deverá ser restituída a posse do imóvel.


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Segundo os autos, o bem, negociado por R$ 18 milhões, não foi pago em sua totalidade. Riva e família têm direito apenas sobre o que foi pago. Dos valores pagos pela requerida (Floresta Viva), R$ 10.430.000,00, deve ser deduzido valor avençado contratualmente como sinal, no importe de R$ 5.000.000,00.
 
O saldo restante, de 5.430.000,00 deve ser corrigido pelo INPC, desde a data de seu desembolso. A este valor pago de R$ 5.430.000,00 deverá ser somado como valor pago o importe de R$ 1.200.000,00, quitado a terceiro depois da instrução processual, a ser corrigido pelo INPC a partir da data de declaração de quitação juntada.
 
Sobre o valor atualizado do valor pago deverá incidir dedução de multa de 10%, cláusula penal pactuada, sobre o valor total do contrato atualizado pelo INPC. O saldo credor em favor da requerida relativo ao montante pago, após as deduções, deverá ser restituído pela autora, com correção monetária pelo INPC até o efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples, a partir do trânsito em julgado.
 
Ainda segundo os autos, a autora pode proceder à restituição do saldo credor apurado em favor da requerida com a dação em pagamento de parte da área, desmembrando-a.

Caso o modo de restituição escolhido seja a dação de parte da área, serão calculados quantos hectares devem ser devolvidos. 
 
O caso

Paulo Taques buscou reaver a posse da área em benefício da Agropecuária Bauru. A área ficou conhecida em Mato Grosso em razão da delação premiada firmada por Silval da Cunha Barbosa, suposto sócio oculto do bem.

Em maio de 2017, após quase 2 anos de prisão preventiva por crimes de corrupção, Silval confessou ao Ministério Público Federal (MPF) a negociação da Fazenda Bauru ao preço de R$ 18,6 milhões.

Segundo o político, o ex-deputado estadual José Riva o contatou ainda em 2012 para firmar uma sociedade. A empresa Floresta Viva Exploração de Madeira e Terraplanagem, em nome de Janete Riva, esposa do ex-parlamentar, compraria 50% da área. A outra metade seria adquirida em nome de Eduardo Pacheco, primo e cunhado de Silval.

Ocorre que, conforme delação, Pacheco se arrependeu de emprestar o CPF para a negociação. Ficou combinado que toda a terra seria adquirida em nome da empresa Floresta Viva. Silval Barbosa teria pago cerca de R$ 5,1 milhões, dinheiro proveniente de propina cobrada em incentivos fiscais para frigoríficos. José Riva teria empenhado o mesmo valor.

O problema, porém, surgiu quando os pagamentos cessaram. Riva sofreu seguidas prisões preventivas em operações contra o crime organizado em Mato Grosso. A primeira detenção ocorreu em 2014, durante deflagração da Operação Ararath, que desarticulou esquema de desvios milionários dos cofres públicos. Os débitos impediram que a Fazenda Bauru (propriedade) fosse transferida como negociado no início da transação.

Outro lado

Nota à Imprensa

Em atenção à matéria veiculada, nesta data, sobre a decisão proferida nos autos do processo envolvendo a “Fazenda Bauru” e a empresa “Floresta Viva”, esclarece-se que:

(i). É de conhecimento público que a propriedade rural denominada “Fazenda Bauru” foi adquirida de seus antigos proprietários, mediante contrato de compra e venda de imóvel, sendo que o direito de propriedade, bem como a legítima posse da área rural pertence, atualmente, a empresa “Floresta Viva”;

(ii). A empresa “Floresta Viva”, conforme documentos constantes dos autos, efetuou integralmente o pagamento para aquisição da área rural em litígio, tendo, inclusive, recentemente, feito depósito judicial na ordem de R$15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais);

(iii). Muito embora a r. decisão judicial referida haja reconhecido, em parte, os direitos contratuais e legais da empresa “Floresta Viva”, esta intentará as medidas judiciais cabíveis, visando restabelecer o império da Lei e da Justiça;

(iv). A empresa adquirente, reitera a sua inteira confiança no Poder Judiciário para, em consonância com a legislação vigente, assegurar o direito na aquisição da referida propriedade rural.

José Geraldo Riva – Representante da empresa “Floresta Viva”.
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