O procurador de justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe, da Especializada em Defesa Ambiental, classificou como “uma vergonha” a anistia da multa de mais de R$ 10 milhões ao fazendeiro Luiz Alcir de Moraes, que em 2009 destruiu 445 hectares de floresta nativa com utilização de fogo sem aprovação de órgão ambiental competente. Na decisão, que foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (3), a justificativa da 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) foi de houve prescrição punitiva, pois o processo ficou paralisado por quase dez anos sem decisão da Sema. Scaloppe, por sua vez, questiona onde este processo ficou durante todo este tempo.
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“Uma certeza grande que eu tenho é que ele [o processo] não estava atrás de um armário. A segunda certeza grande que eu tenho é que tem um braço de alguém corrupto nisso. Ou um funcionário escondeu isso, ou entregou para alguém que escondeu isso. Então eu vou pedir uma abertura de um inquérito do patrimônio público, especialmente, para poder averiguar esse prejuízo que causou, averiguar a responsabilidade, checar os livros, a história, quem cedeu. As pessoas vão ter que declarar isso. Isso é uma vergonha, porque na verdade isso cria uma noção de injustiça para quem paga, para quem responde à multa, para quem é correto, que compõe os TACs. [...] E eu vou também ver se tem mais multas, tem mais infrações da mesma pessoa. Porque está se beneficiando de algo que eu deduzo, em tese, fraudulento, que nós temos que verificar se tem ou não”, afirmou o procurador ao
Olhar Jurídico.
Para o procurador, é necessário buscar o ‘caminho’ que o processo fez, passando pelas assinaturas de quem fez cada despacho para entender porque ele não foi denunciado. Scaloppe explicou que no início o processo é julgado pela autoridade administrativa, que provavelmente julgou o fazendeiro como culpado e arbitrou a multa. Depois, o processo foi para a segunda instância administrativa, que é a Junta.
“Às vezes a junta foi obrigada a decidir por uma contagem de prazo matemática. Ela contou e chegou à conclusão que havia passado de cinco anos, dez anos. Estava prescrito. Então precisa buscar a responsabilidade, o caminho disso daí, ver os livros, colocar quem deu carga, às vezes nem se dá carga, desaparece e aparece... Mas quem recebeu de volta? Quando? Por que não denunciou?”, questionou o procurador.
Scaloppe afirmou que fará uma representação ao núcleo do patrimônio público ou da improbidade administrativa para abertura de procedimento investigatório para buscar indícios da irresponsabilidade. “A gente está tomando a medida. Isso não estava atrás armário. Tem um mau funcionário público nisso”, afirmou.
O procurador ainda disse que este tipo de ação prejudica a reputação da Secretaria, que tem ótimos funcionários, e também por isso é necessário achar o culpado. “Se você for perguntar para a junta, antes aparecia mais [casos como este]. Agora estão fazendo um grande esforço para isso, para serem julgados. Mas, de repente, aparece um desses. Então eu quero saber onde é que ele estava, essa é a pergunta”, finalizou.
Outro lado
Olhar Jurídico entrou em contato com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que se manifestou por meio de nota:
Informamos que o auto de infração do processo 186708/2019 foi anulado por decisão da 2ª Junta de Julgamento de Recursos por conta da prescrição da pretensão punitiva, pelo processo ter ficado mais de 5 anos sem decisão. A infração ocorreu em 14/09/2009, e 10 anos depois, em 02/07/2019, o processo foi analisado e emitida decisão administrativa.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente é um órgão deliberativo composto por entidades do Poder Público, sociedade civil organizada, e entidades ambientalistas não governamentais.
Para promover o julgamento rápido e a punição dos infratores ambientais, a atual gestão esclarece que está fazendo uma força-tarefa com mais de 50 colaboradores para julgamento dos autos de infração.
Já foram analisados nesta gestão 18.519 processos de infrações ambientais, o que representa mais que o passivo de cerca de 14 mil processos de anos anteriores recebidos no início da gestão, e o avanço na análise dos autos de infração aplicados a partir de 2019.
O objetivo é eliminar o passivo de processos, e julgar o auto de infração dentro do mesmo ano em que ocorreu o crime ambiental, garantindo assim, a efetiva cobrança das multas ambientais em Mato Grosso.