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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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dívida de RIva

Juiz determinou perícia sobre falsificação no mesmo dia em que autorizou remoção de bens

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juiz determinou perícia sobre falsificação no mesmo dia em que autorizou remoção de bens
No mesmo dia em que autorizou retirada de bens da casa do ex-deputado estadual José Riva, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da terceira Vara Cível de Cuiabá, nomeou perito para verificar a existência ou não de falsificação dos cheques cobrados pelo empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti. Decisões são do dia 28 de junho.  Valores atualizados da cobrança chegam a R$ 1,2 milhão. A quantia corresponde a três cheques.

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“Defiro as seguintes provas úteis ao processo: – Prova pericial – para verificar a existência ou não de falsificação nas cártulas que lastreiam a execução embargada, ao que nomeio como perito a empresa REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, com endereço à Av. Rubens de Mendonça (do CPA), nº. 1856 – SL. 408, Edifício Cuiabá Office Tower - Bosque da Saúde, CEP 78.050-000 -, Tel.: (65) 3052-7636, independentemente de compromisso (art. 466 do NCPC), para realização da perícia grafotécnica”, decidiu o magistrado.
 
Após as diligências que autorizaram retiradas de bens, a defesa do ex-deputado estadual e delator premiado, José Riva, emitiu nota afirmando que a conduta do juiz que autorizou a medida será questionada. Há suspeita de excessos na decisão. 
 
Conforme os advogados Almino Afonso e Gustavo Lisboa, no referido acordo de colaboração, o ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso.
 
“Não dispondo de outros bens que possam ser objeto de penhora, o ex-deputado defende em juízo o direito à contestação da dívida indevidamente cobrada”, diz trecho do documento. O advogados afirmam ainda que “o patrocínio à espetacularização do cumprimento de uma decisão judicial simples de penhora de bens não encontra abrigo no ordenamento jurídico pátrio”.

 
A defesa de Riva salientou ainda que os abusos e excessos praticados serão objeto de representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e perante o Conselho Nacional de Justiça, órgãos responsáveis pela apuração de infrações disciplinares.
 
O caso
 
Decisão judicial proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, determinou o confisco e penhora de joias, dinheiro em espécie e outros bens móveis que estivessem na casa do ex-presidente da ALMT.
 
Decisão ocorreu por conta de uma dívida de R$ 1,2 milhão com o empresário Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti. A quantia corresponde a três cheques.
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