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Nem sofá escapou...

Bens de José Riva são levados em caminhão de mudança por dívida de R$ 1,2 milhão; vídeos e fotos

01 Jul 2021 - 11:56

Da Redação - Wesley Santiago/Do Local - Arthur Santos da Silva

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Bens de José Riva são levados em caminhão de mudança por dívida de R$ 1,2 milhão;  vídeos e fotos
Um caminhão de mudança foi carregado, na manhã desta quinta-feira (1º), com diversos bens móveis do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, por conta de uma dívida de R$ 1,2 milhão com o empresário Francisco Carlos Ferres (Chico Badotti), que entrou na Justiça contra o ex-parlamentar, após receber três cheques sem fundo.

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O veículo de carga chegou pouco depois das 11h na residência da família Riva, com objetivo de cumprir decisão judicial proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, que determinou o confisco e penhora de joias, dinheiro em espécie e outros bens móveis que estiveram na casa do ex-presidente da ALMT.



As partes ainda tentaram um acordo, para evitar que os bens móveis de Riva fosse levado. Porém, após as conversas dentro da residência, manteve-se a ordem de encaminhar os objetos. Nem o sofá da família escapou do confisco.

José Riva acompanhou todo o trabalho dos oficiais de Justiça que estão na residência. 



A decisão, do dia 28 de junho, determina que "se proceda a penhora dos bens, devendo a expropriação ser consumada com ponderação e com norte nos princípios que governam o estado de direito, notadamente a tutela da dignidade da pessoa humana que encerra direito e garantia fundamental, atentando-se para o fato de que a impenhorabilidade legalmente assegurada compreende, além do imóvel residencial, o mobiliário que o abastece de habitabilidade, os acessórios que ordinariamente guarnecem os lares das famílias brasileiras, inclusive equipamentos eletrônicos de uso cotidiano e massivo, que são impassíveis de serem qualificados como adornos suntuosos".

O juiz ainda permite que, se houver necessidade, o oficial de Justiça providencie o arrombamento de portas e cofres, se não lhe for autorizado o acesso, permitindo, ainda, se for preciso, a solicitação de apoio da força policial para o cumprimento.

Os valores deverão ser depositados na Conta Única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e as eventuais joias e pedras preciosas encontradas na Caixa Econômica Federal (CEF).

Conforme a defesa de Chico Badotti, patrocinada pelo advogado Izonel Pio da Silva, seu cliente tenta receber o pagamento de José Riva pela via judicial, mas não teve sucesso nas ordens de bloqueio e de penhora contra o ex-presidente da ALMT.

Riva é suspeito de ocultar seu patrimônio para não cobrir a dívida. 

Segundo o advogado Marcelo Zagonel, que atua também em defesa de Badotti, disse que a dívida atualizada é de aproximadamente R$ 1,2 milhão. "Estamos tentando de fato receber o crédito. Evidentemente que o acordo de delação premiada, em que ele terá que devolver grande quantidade de dinheiro, pode prejudicar. 

Outro lado

A defesa de José Riva encaminhou nota sobre o episódio:

Em atenção à imprensa, a defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, tendo em vista as notícias veiculadas, nesta data (01/07/2021), relativas à diligência realizada para, em cumprimento de decisão da lavra do d. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dr. Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro, proceder a penhora e remoção de móveis que guarnecem sua residência, vem a público esclarecer que:

O ex-deputado José Geraldo Riva celebrou acordo de “Colaboração Premiada” com o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, confessando, humildemente, os crimes praticados contra o erário estadual e, em decorrência, assumiu a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos;

No referido acordo de Colaboração, o ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso. Tanto é verdade que na diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foi encontrado na residência pedras preciosas, joias e nem tampouco dinheiro. Portanto, não há que se falar em ocultação de patrimônio;

Não dispondo de outros bens que possam ser objeto de penhora, o exdeputado defende em juízo o direito à contestação da dívida indevidamente cobrada pelo Sr. Francisco Carlos Ferres que jamais existiu, pois, decorre de cheques emitidos no longínquo ano de 2012 grosseiramente falsificados, conforme “laudo pericial” constante dos autos, sendo certo que desde 2015 não houve à emissão de qualquer talonário relativo à conta do banco sacado;

O patrocínio à espetacularização do cumprimento de uma decisão judicial simples de penhora de bens não encontra abrigo no ordenamento jurídico pátrio;

Os equívocos e as impropriedades perpetrados na mencionada decisão à luz do processo e do direito serão questionadas judicialmente, mediante à apresentação de Recursos cabíveis, porém, no que se refere aos abusos e excessos praticadas no veredito, estes serão objeto de representação junto à Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e perante o Conselho Nacional de Justiça, órgãos responsáveis pela apuração de infrações disciplinares, como sói acontecer em situações que tais. 

Att., ALMINO AFONSO & LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS


 
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