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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Caso Alphaville

Internação protege menor infrator dos fatores que o levaram à prática da infração, considera ministro

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Internação protege menor infrator dos fatores que o levaram à prática da infração, considera ministro
Ao indeferir liminar que buscava revogar internação da menor B.O.C., acusada de matar amiga com um tiro na cabeça no Condomínio Alphaville, em Cuiabá, o ministro Antonio Saldanha Palheiro citou precedente do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme o Tribunal, internação serve para proteger o menor infrator dos fatores que o levaram à prática da infração, mesmo que antes do trânsito em julgado.

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Segundo Palheiro, em julgamento realizado na Terceira Seção, o STJ firmou entendimento de que "condicionar, de forma peremptória, o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença que acolhe a representação - apenas porque não se encontrava o adolescente já segregado anteriormente à sentença - constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional"
 
Palheiro citou ainda trecho da decisão que impôs internação. A privação de liberdade foi fundamentada “diante da gravidade concreta do ato infracional praticado o qual malferiu o bem maior de um ser humano - a vida - com emprego de arma de fogo, e contra pessoa que tinha como melhor amiga”.
 
“Assim, não obstante os fundamentos apresentados pela defesa, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, sem o que não há como verificar o alegado constrangimento ilegal. Ante o exposto, indefiro a liminar”, salientou.
 
Em instância inferior, na Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), dois desembargadores votaram contra liberdade. Julgamento foi concluído no dia 28 de abril. No TJMT, o julgamento ocorreu de forma sigilosa, por tratar sobre menor de idade. A sessão não foi transmitida ao público. 

A menor acusada de matar cumpre medida socioeducativa de internação. Conforme sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, a internação foi aplicada levando em conta a prática do ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado.

Há nos autos o esclarecimento de que o prazo da medida socioeducativa não pode ultrapassar três anos. A medida socioeducativa será reavaliada semestralmente. O crime aconteceu em julho de 2020 e ganhou repercussão nacional após ser publicizado pelo programa dominical Fantástico, da Rede Globo.
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