O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido do servidor público Luiz Márcio bastos Pommot e manteve bloqueio de R$ 17 mil. Processo, também em face do ex-deputado estadual Mauro Savi, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Sérgio Ricardo, e o empresário Jorge Luiz Martins Defanti, versa sobre fraude envolvendo gráficas na Assembleia Legislativa. Pedido de bloqueio foi deferido no valor global de R$ 11,9 milhões.
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Conforme decisão publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (29), Pommot argumentou que R$ 17 mil trata de quantia inferior a 40 salários mínimos, bem como originária de empréstimo bancário.
Ao negar desbloqueio, o magistrado explicou que documentos apresentados não são hábeis a comprovar que os recursos bloqueados são provenientes de verbas salariais.
No tocante à proteção da impenhoralidade de valores decorrentes de empréstimos, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são, em regra, penhoráveis, somente recebendo a proteção no caso de se tratarem de empréstimo consignado.
Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
O processo, específico sobre a empresa Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora, levantou pagamentos irregulares no montante de R$ 3,1 milhões. O montante atualizado chega aos R$ 11,9 milhões requeridos liminarmente para bloqueio.