Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

SINDUSMAD

Supremo nega recurso contra decisão que reconhece sujeição de madeireiras ao Crea-MT

Foto: Divulgação

José Dias Toffoli nega recurso contra decisão que reconhece sujeição de madeireiras ao Crea-MT

José Dias Toffoli nega recurso contra decisão que reconhece sujeição de madeireiras ao Crea-MT

O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso extraordinário apresentado pelo Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad) contra acórdão da terceira seção do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) que reconheceu que as empresas madeireiras estão sujeitas a registro perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-MT).

O acórdão questionado foi proferido em ação rescisória em 2003. O TRF-1 entendeu que não houve violação da legislação. De acordo com a lei 5.194/ 66, que regula o exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, “planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária estão entre as atribuições profissionais”.

A mesma lei, por exemplo, diz que “empresas, associações e outras que se organizam para executar obras ou serviços previstos na lei só poderão iniciar suas atividades depois de promover -- junto aos conselhos regionais -- o próprio registro e também o dos profissionais que integram  o quadro técnico”. O registro de empresas e de profissionais também está previsto em ao menos mais uma lei.

“O acórdão atacado se limitou a aplicar a legislação infraconstitucional pertinente ao caso; desse modo, a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame em recurso extraordinário”, escreveu Toffoli, em decisão elaborada no último dia 5. Ainda segundo ele, o Sindusmad poderia ter apresentado embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet