A 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande voltou a determinar bloqueio de R$ 688 mil das contas de campanha do candidato derrotado ao cargo de prefeito naquele município, Flávio Frical (PSB). Decisão é desta terça-feira (1º).
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Bloqueio foi estabelecido durante o mês de novembro em ação proposta por trabalhador em face das empresas Frical Frigorífico Ltda e Frigovárzea Frigorífico. O profissional alegou ter sido admitido em 2009 para exercer a função de “lombador”. Ele foi dispensado por justa causa em abril de 2016.
Segundo os autos, as empresas executadas não cumpriram a determinação do juízo para pagamento espontâneo de dívida. “Ao analisar o presente processo, constato que as diversas tentativas de constrição patrimonial realizadas em face das executadas não obtiveram resultado positivo, o que demonstra a inexistência de patrimônio disponível para a garantia da presente execução”.
O juízo determinou o redirecionamento da execução em face dos sócios, Flávio Alberto de Vargas (Flávio Frical) e Michel Flávio Vargas. Ao examinar as contas de campanha, a Justiça verificou que a origem do dinheiro usado é exclusiva de doações de pessoas físicas e recursos do partido político, não refletindo recurso público oriundo do Fundo de Financiamento de campanha.
Após deferido o bloqueio, Frical impetrou mandado de segurança salientando que valores da campanha são revestidos da garantia de impenhorabilidade. Houve deferimento da liminar para suspender a ordem de bloqueio.
Insatisfeito com a decisão, trabalhador entrou novamente na Justiça e conseguiu posicionamento da Justiça para que não sejam liberados os valores até que haja o exame do mérito do recurso.