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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Juiz vê possível desequilíbrio nas eleições e manda Abílio retirar vídeo ligando Emanuel a Riva

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz vê possível desequilíbrio nas eleições e manda Abílio retirar vídeo ligando Emanuel a Riva
O juiz eleitoral Geraldo Fidelis concedeu liminar favorável ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), na representação eleitoral que propôs contra o vereador Abílio Junior (Podemos), ambos candidatos à Prefeitura de Cuiabá, por suposta propaganda irregular na internet. O magistrado entendeu que as imagens veiculadas por Abílio transbordam a razoabilidade e a mera crítica à atuação política de Emanuel, dando prazo de 24 horas para que o vereador retire o vídeo de suas redes sociais.
 
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Segundo os autos, no dia 24 de setembro Abílio postou em sua página mantida no Facebook um vídeo montagem de suposta delação do ex-deputado estadual José Riva, contendo uma foto de Emanuel. Na fotografia, Emanoel e Riva conversam na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
 
Ainda conforme os autos, a publicação traz a seguinte mensagem: “Urgente, vazou!! Riva delata propina para Emanuel Pinheiro”. Segundo os advogados de Emanuel, tal publicação não menciona fontes ou sequer revela através de quais meios o candidato representado obteve as informações.
 
O magistrado considerou que as imagens veiculadas, e a narrativa sequente, transbordam a razoabilidade e a mera crítica à atuação política, já que “não visam o mero esclarecimento da população, mas sim formar estados mentais odiosos à população”. A criação de estados mentais emocionais é vedada pela legislação eleitoral.
 
“O que se rechaça é o meio utilizado para trazer a informação, onde cria estados mentais, a partir de 1 minuto e 3 segundos do vídeo, pois a traz como se fosse uma situação nova e que estaria sendo ocultada pela mídia em geral e o faz com letras garrafais, com a expressão ‘URGENTE, VAZOU!!! Riva delata propina para Emanuel Pinheiro’, instando o compartilhamento da mensagem. Ora, o episódio se deu em 18 de outubro de 2019 e foi noticiado pela imprensa, sim, por vários sites de notícias”.
 
O juiz considerou que o modo como a informação foi veiculada pode, eventualmente, ferir o direito à honra de Emanuel. Ele também disse que a continuidade da veiculação da mensagem pode vir a influenciar a disputa eleitoral, por meio vedado em lei, causando desequilíbrio no certame.
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“Giza-se que a liberdade de expressão é vetor máximo da democracia e deve, tão quanto possível, ser resguardada e defendida. No debate eleitoral, o direito à opinião e a veiculação de informação deve ser resguardado e garantido pelo Juízo Eleitoral e, como é sabido por todos, críticas ácidas são comuns e devem ser objeto de análise judicial, apenas quando colidirem com o direito a honra e imagem de outrem, como é o caso em comento”.
 
Com base nisso o magistrado concedeu parcialmente a tutela de urgência para determinar que Abílio retire, no prazo de 24 horas, o referido material de suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 1 mil por imagem/vídeo encontrado em descumprimento da presente decisão.

Outro lado

Em nota, o candidato Abílio Júnior disse que a própria Justiça Eleitoral retirou o sigilo da investigação para que a população tomasse conhecidmento do teor das denúncias contra o prefeito.
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