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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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recurso negado

Tribunal mantém atividade em fazenda ligada a Gilmar Mendes e alvo por abuso de agrotóxicos

Tribunal mantém atividade em fazenda ligada a Gilmar Mendes e alvo por abuso de agrotóxicos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Ministério Público (MPE) e manteve autorização de desenvolvimento de atividade econômica promovida na Fazenda São Cristóvão, propriedade do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Decisão foi estabelecida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.


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Segundo o órgão ministerial, a fazenda São Cristovão, propriedade de aproximadamente 700 hectares, está tomada de irregularidades. O solo recebe o plantio de soja e milho. Ocorre que fiscalização empreendida pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA) constatou o uso abusivo de agrotóxico.

Como agravante, as áreas estão localizadas na área de proteção ambiental Nascentes do Rio Paraguai, localidade protegida por lei e que desempenha função crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal.
 
Pedido liminar buscava pela aplicação imediata adequação no uso de agrotóxicos e fertilizantes. Foi requerida ainda uma multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
 
Com o posicionamento da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, está mantida decisão do magistrado André Luciano Costa Gahyva, da Primeira Vara Cível de Diamantino, que negou o pedido liminar em março de 2018.

No TJMT, caso julgado em 15 de julho recebeu relatoria do magistrado Marcio Aparecido Guedes. 

"Precauções genéricas no manuseio e aplicação de agrotóxicos - desprovido de provas – certamente gerará sensível instabilidade nas atividades rurais da região, uma vez que a área é detentora de CAR e SICAR, atestando a sua regularidade ambiental, conforme informações da SEMA-MT, enquanto o Órgão Ambiental vem exercendo a fiscalização ambiental rotineira na APA Nascentes do Rio Paraguai, contando com um agente regional para a Unidade, sem que tenha constatado ilegalidade dos Agravados (a justificar embargos e afins)", afirma a ementa da decisão. 
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