A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o governador Mauro Mendes (DEM) para que seja apresentado, no prazo de 10 dias, um relatório sobre o pagamento de duodécimo à Defensoria Pública de Mato Grosso.
Leia também
Convocada ao TJ, juíza represou centenas de processos e declarou suspeição quando foi cobrada
Rosa Weber quer saber se Mato Grosso está cumprindo acordo extrajudicial firmado no fim de 2018. Informação consta em publicação no Diário de Justiça desta sexta-feira (7).
O procedimento em que há pedido de informação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi entregue pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) no STF em 2017, buscando receber os atrasados do duodécimo, chegando a pedir o bloqueio de R$ 12,6 milhões.
Em momento posterior, no fim de 2018, houve comunicação de um acordo extrajudicial. O então governador Pedro Taques se comprometeu a repassar os valores referentes a janeiro de 2018. Dos R$ 2,7 milhões que a Defensoria não havia recebido, o governo ficou de repassar em três parcelas, sendo R$ 1 milhão em setembro e duas parcelas de R$ 865 mil em outubro e novembro daquele ano.
Já os R$ 9,9 milhões atrasados referentes ao ano de 2017, a Defensoria ficou de receber por meio da destinação de 10% do valor de excesso de arrecadação em cada quadrimestre nos anos de 2018, 2019 e 2020.
Desde então o governo do Estado também se comprometeu pagar os valores mensais do duodécimo em duas parcelas, sendo uma para despesa de pessoal, paga entre o penúltimo dia do mês e o 2º dia do mês subsequente. Já a parcela para custeio do órgão deveria ser repassada todo dia 23 ou no dia útil subsequente.
O duodécimo
Tanto a Constituição da República quanto a de Mato Grosso determinam que o duodécimo seja usado pelas instituições públicas e pelos Poderes para a compra de equipamentos, material de trabalho, pagamento da folha salarial e outras despesas.
O repasse é dividido em 12 vezes e cada instituição tem o direito garantido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de receber uma porcentagem da receita corrente líquida do Estado.