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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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​MEIO INCORRETO

Juíza extingue ação de servidores contra decreto que remanejou agentes de tributos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza extingue ação de servidores contra decreto que remanejou agentes de tributos
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a extinção de uma ação civil pública proposta por servidores do Estado contra o decreto do Governo de Mato Grosso que estabeleceu o aproveitamento dos servidores que ingressaram no serviço público no cargo de Agente de Tributos Estaduais ­ (ATE) no cargo de Fiscal de Tributos do Estado (FTE). O Estado busca cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal. A magistrada entendeu que a ação civil pública não é o meio correto para o que pretendiam.

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Sete servidores do Estado entraram com a ação citando as leis que criaram e regem as carreiras no âmbito da administração tributaria do Estado, e também duas decisões judiciais, uma do TJMT e outra do STF, que tratam sobre a ausência de isonomia de remunerações e funções dos Agentes de Tributos Estaduais (ATE) e dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE). 

Eles relataram que o Governo, a pretexto de cumprir a decisão na ADI 3.199, editou o Decreto nº 559/2020, em 09 de julho de 2020, determinando o aproveitamento dos servidores que ingressaram no serviço público no cargo de Agente de Tributos Estaduais, por meio de concursos realizados durante a vigência da Lei Complementar Estadual nº 98/2001, no cargo de Fiscal de Tributos do Estado de Mato Grosso.

"Asseveram que as premissas nas quais o requerido se baseou para editar o referido decreto estão totalmente equivocadas, pois não há compatibilidade de vencimentos, tampouco de atribuições, entre as carreiras de Agente de Tributos Estaduais e Fiscal de Tributos do Estado de Mato Grosso, conforme já decidido nas ações diretas de inconstitucionalidade. Salientam que além de ser contrario as decisões judiciais, o Decreto nº 559/2020 majorou vencimentos e verba indenizatória, o que somente é possível por meio de lei, haja vista o evidente impacto financeiro", citou a juíza.

Eles requereram a declaração de inconstitucionalidade do decreto, a condenação do Governo ao pagamento do dano ao patrimônio público e a obrigação de “normatizar as atribuições dos Agentes de Administração Fazendária e, ainda, a integrar as carreiras específicas da administração tributária”.

A juíza, no entanto, entendeu que os autores da ação não escolheram o meio adequado para o pedido, pois a ação civil pública é utilizada para defender os interesses gerais. Com base nisso ela indeferiu a petição e julgou extinto o processo.

"Denota­se, na verdade, que a pretensão dos autores populares é, sob o argumento de violação de preceitos constitucionais e abusos, defender interesses diretos da carreira do serviço público que integram, qual seja, a de agente de administração fazendária. Não há, portanto, defesa de interesses da sociedade, mas da carreira, de modo que a ação popular não é o instrumento processual adequado para buscar a satisfação dessa pretensão", explicou a magistrada.

Reclamação no STF

Foi acolhida e distribuída para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (17) a Reclamação Constitucional (RCL) feita pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) em relação ao Decreto 559/2020, do Governo de Mato Grosso, que determinou o aproveitamento dos Agentes de Tributos Estaduais na carreira dos Fiscais de Tributos Estaduais. A entidade questiona a constitucionalidade da medida.

O processo da Reclamação Constitucional ingressada pela Febrafite está, agora, nas mãos da presidência do STF (ministro Dias Tofolli), aguardando apreciação da liminar. Em razão do recesso, no entanto, ainda está parado. Depois que a liminar for apreciada, o processo ficará sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
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