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Domingo, 28 de abril de 2024

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Carro fabricado a partir de 2016 poderá ter limite de emissão de gás carbônico

Proposta que estabelece níveis máximos de emissão de dióxido de carbono (CO2) por veículos fabricados no Brasil pode ser aprovada na próxima reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), às 11h30 da terça-feira (13).

De acordo com o projeto (PLS 55/2008), apreciado pela CMA em decisão terminativa, o limite será de 120 gramas de CO2 por quilômetro para os veículos leves fabricados a partir de 2016 e 95 gramas para os fabricados a partir de 2020.

De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), o projeto foi modificado pelo relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O texto original previa a redução de 10% do consumo de combustíveis dos veículos produzidos no país, em relação aos valores verificados na data da publicação da nova lei.

O relator considerou que haveria dificuldade de aferir os valores devido à falta de um método universalmente aceito e à ocorrência de variação de consumo entre modelos vendidos pelas montadoras. “Dessa maneira, torna-se praticamente impossível ao poder público averiguar se as montadoras estão cumprindo tal exigência”, argumenta Flexa Ribeiro.

Ele também considera que a modificação proposta por Gim Argello contém “matéria estranha” à lei a ser modificada (Lei 8.723/1993), que trata da emissão de poluentes por veículos automotores. Para solucionar o problema, Flexa Ribeiro especificou na proposta limites de emissão e não níveis de consumo de combustível, como sugeria o autor.

O relator diz não existir, no Brasil, lei que estabeleça limite para a emissão de gás carbônico pelos veículos automotores, uma vez que a lei a ser modificada pelo projeto dispõe sobre limites para emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, aldeídos e partículas, nos casos de veículos movidos a diesel.

Flexa Ribeiro informa ainda que os limites de emissão fixados no PLS 55/2008 são iguais aos adotados pela União Europeia. Para ele, “a experiência internacional de políticas direcionadas à eficiência energética mostra que a introdução de um marco regulatório voltado às emissões veiculares estimulará a capacidade tecnológica das montadoras instaladas no país”.

Selo Verde

Os senadores da CMA também devem votar em decisão terminativa o PLS 185/2011, que cria o Selo Verde Preservação da Amazônia, com o objetivo de atestar a adequação ambiental de produtos da Zona Franca de Manaus, de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e de Áreas de Livre Comércio, localizadas na Região Amazônica.

O selo ajudará o consumidor a escolher produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustentável.

A autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), propunha originalmente que o selo verde se limitasse a produtos da Zona Franca de Manaus, mas o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou emenda ampliando o alcance para produtos oriundos das ZPEs e de Áreas de Livre Comércio, na Amazônia.

O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), acolheu as sugestões de Jorge Viana e acrescentou outras, para fazer ajustes de redação e de técnica legislativa.

De acordo com o projeto, são considerados produtos ambientalmente adequados “aqueles que cumprem, nas etapas de produção, transporte e comercialização, os preceitos éticos e normativos da proteção ambiental”.

Para receber o Selo Verde Preservação da Amazônia, o produto deve ser fabricado de acordo com a legislação ambiental e sem exercer pressão sobre a floresta. Deve ser produzido com baixo consumo de energia, água e outros insumos, além de baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio.

Também deve ter boa durabilidade e prever a possibilidade de reuso ou reciclagem do próprio produto e de sua embalagem. O fabricante do produto poderá utilizar o Selo Verde em peças publicitárias e outras formas de divulgação.
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