O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes proferiu decisão que autoriza a exploração, comercialização e exportação de produtos de origem florestal por meio do sistema de controle e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em municípios de Mato Grosso e outros três Estados da região da Amazônia Legal. A decisão suspensa pelo magistrado, que tinha por objetivo evitar o desmatamento, atingiu somente a atividade sustentável e legalizada, causando efeito inverso.
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O magistrado acatou, em parte, a suspensão do mandado de segurança interposto pela Advocacia Geral da União (AGU) e revogou a suspensão da operação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor/DOF) em 26 municípios dos estados de Mato Grosso, Pará, Amazonas e Rondônia.
O Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF) afirmou que foi importante a suspensão do mandado de segurança proferida para a retomada das atividades legais na região da Amazônia Legal.
Com a
decisão, está autorizada a exploração, comercialização e exportação de produtos de origem florestal por meio do sistema de controle e fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Desde o dia 22 de maio, após decisão da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Sinaflor estava inoperante, impedindo toda movimentação legal e sustentável de produtos de origem florestal nos 26 municípios atingidos.
A decisão, que tinha por objetivo evitar o desmatamento, atingiu somente a atividade sustentável e legalizada, causando efeito inverso.
“Nós cidadãos brasileiros da Floresta Amazônica, que trabalhamos de forma legal e sustentável, acreditamos na Justiça do nosso país. Vamos poder voltar a trabalhar e produzir para atender as demandas de importantes setores da nossa sociedade, como indústria de alimentos, da construção civil, além de gerar renda para trabalhadores da região Amazônica”, declarou o presidente do FNBF Frank Rogieri Almeida.
Prejuízos
Os produtores dos municípios atingidos ficaram cerca de 20 dias impedidos de emitir documentos e notas para explorar, transportar e comercializar produtos de base florestal, amargando um prejuízo superior a R$ 60 milhões no período. Somente no ano passado, a atividade movimentou R$ 2,2 bilhões de forma legal e fiscalizada nestes 26 municípios.
Agora, os produtores deverão retomar suas atividades, em um prazo de aproximadamente 48 horas, tempo que o sistema levará para voltar a plena atividade. A estimativa é que cerca de 700 empreendimentos foram atingidos pela decisão.