O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira concedeu liminar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando que a colheita oriunda do "Plantio Experimental de Soja" seja armazenada em silos a serem indicados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). A apreensão do produto foi determinada para impedir que os produtores possam usar as sementes oriundas do plantio ilegal.
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A decisão foi proferida nos autos de um recurso de agravo de instrumento proposto pela Aprosoja onde, em contrarrazões, o Ministério Público requereu a reconsideração da decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar que havia determinado a destruição das lavouras de plantio experimental de soja.
Ao todo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso já ingressou com 14 ações civis públicas para garantir a destruição das lavouras experimentais e a condenação da Aprosoja e produtores rurais na reparação dos danos ambientais e econômicos advindos deste plantio. Em primeira instância, foram concedidas várias liminares favoráveis ao pedido do MPMT, mas houve recurso contra todas as decisões.
A questão, inclusive, já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que a Corte Superior não conheceu o recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e o MPMT, deixando de analisar o mérito da questão, por entender que não havia competência daquele Tribunal em razão da não violação de norma federal, apenas da lei local (instrução normativa estadual).
Agora, o Indea deverá acompanhar a colheita da soja e depositar o produto em armazém adequado, até decisão final.