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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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​HABEAS CORPUS

Ex-delegado preso após pilotar avião com 150 kg de droga tem liberdade negada

Foto: Reprodução

Ex-delegado preso após pilotar avião com 150 kg de droga tem liberdade negada
O ministro Ricardo Lewandowski, do SUpremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso do ex-delegado Arnaldo Agostinho Sottani contra uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve sua prisão. Arnaldo foi preso em 2016 em uma operação conjunta do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e Polícia Federal, ao ser encontrado pilotando um avião carregado com 150 kg de cocaína. O ex-delegado já teria se envolvido em outros crimes anteriormente.

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A defesa entrou com o recurso no STF, contra a decisão do STJ, alegando excesso de prazo, já que Arnaldo há mais de três anos e meio preso. Argumentou que o ex-delegado está preso apenas por esta ação penal e que não há fundamentação para a manutenção da prisão por todo este tempo.

"Único motivo para a prisão preventiva, apenas a gravidade do crime imputado, em decisão que, portanto, não traz os necessários fundamentos para a decretação da medida excepcional e, consoante já foi amplamente demonstrado no writ impetrado, houveram inúmeros fatos novos de extrema relevância que são absolutamente aptos a desconstituir todos os pressupostos que haviam para a manutenção da cautelar imposta".

O ministro, ao analisar o recurso, citou que os artigos 192 e 312, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, garantem ao relator de recursos desta natureza, a denegação ou concessão da ordem, monocraticamente, ainda que de ofício, quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada no STF. Neste sentido, ele cita que há jurisprudência para a denegação da ordem.

"A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que não há excesso de prazo quando a alegada demora no julgamento do recurso de apelação tem origem na garantia constitucional à ampla defesa e na complexidade da causa, não podendo ser imputada aos órgãos do Estado - Poder Judiciário, Ministério Público ou autoridade policial. [...] quanto ao alegado excesso de prazo para a instrução criminal, vê-se, pois, à luz do princípio da razoabilidade, e na linha jurisprudencial desta Suprema Corte, que os autos tramitam de maneira regular, principalmente se consideradas as peculiaridades da causa".

O relator ainda citou a decisão do STJ e afirmou que foram analisados pormenorizadamente os fundamentos do decreto de prisão, e foi verificada a periculosidade de Arnaldo. O ministro então negou provimento ao recurso e manteve a prisão do ex-delegado.

"Sobre a questão relativa aos fundamentos da prisão preventiva, suas Excelências analisaram de modo pormenorizado os fundamentos do decreto de prisão preventiva do ora paciente, mantidos pelo Tribunal de Justiça, e concluiu que o magistrado de primeiro grau, ao decretá-la, utilizou-se de fundamentação idônea para demonstrar para demonstrar a periculosidade do acusado e a gravidade concreta dos delitos por ele praticado, circunstâncias que, como visto, justificam a necessidade do cárcere para garantia da ordem pública".

Vários crimes

O delegado Arnaldo Sottani foi preso em setembro de 2016 no município de General Carneiro (a 448 km de Cuiabá). Ele teria tentado jogar a aeronave que pilotava contra os policiais e ainda teria trocado tiros com eles, sendo ferido na perna. ELe estaria transportando 150 kg de cocaína.

Em 2010, o Arnaldo foi preso em Catalão (GO), suspeito de transportar cocaína em uma aeronave. No entanto, ele acabou sendo absolvido destas acusações. Em março de 2014 ele teve a expulsão da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso publicada no Diário Oficial do Estado. A acusação seria de que Arnaldo teria tentado obter dinheiro para mudar os rumos de investigação de roubo de gado, ocorrido em 2009 no município de Carlinda (a 756 km de Cuiabá)
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