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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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comprado em 2019

Juiz proíbe que União retenha ventilador pulmonar comprado por município de MT

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Juiz proíbe que União retenha ventilador pulmonar comprado por município de MT
O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da Oitava Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, acatou pedido em ação ajuizada pelo município de Nova Xavantina contra União Federal, proibindo a constrição de um ventilador pulmonar.

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Segundo os autos, o município comprou o equipamento em dezembro 2019, adquirindo mediante licitação vencida pela empresa Pesenti & Pelais.
 
Devido à Pandemia causada pelo novo coronavírus, em 18 de fevereiro de 2020, a prefeitura requisitou à empresa vencedora a entrega do ventilador, conforme especificações do edital licitatório.
 
Ocorre que o município foi informada que a União havia requisitado todos os ventiladores pulmonares distribuídos pela Pesenti & Pelais, fornecedora do equipamento hospitalar, sendo impossível a entrega.
 
Nova Xavantina explicou ao magistrado que possui apenas um respirador, sendo essencial a entrega do outro que já foi adquirido, resguardando o direito à vida de sua população.
 
Em sua decisão, Raphael Casella de Almeida Carvalho acatou o argumento. "Verifico a ameaça de grave lesão à saúde pública, caso não haja o equipamento na cidade. Atingindo, assim, o direito à saúde, garantido pela Constituição", explicou.

O bem deve ser entregue nas próximas 48 horas. 
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