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Domingo, 05 de maio de 2024

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JURISPRUDÊNCIA DO STF

Desembargadora reintegra fiscal da Sefaz condenado por recebimento de propina

Foto: Reprodução

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou nesta terça-feira (14) a reintegração do fiscal de tributos Laurênio Lopes Valderramas ao cargo público. Ele havia sido demitido, em ato do Poder Executivo, após ser condenado à perda da função pública em função de um suposto recebimento de propina. A decisão atende mandado de segurança impetrado pela defesa do servidor, feita pelo advogado Artur Barros Freitas Osti. O entendimento foi de que só deve ser aplicada a punição após transitado e julgado.

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Em seu pedido, o advogado citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê o início do cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado da ação em última instância.

"Consoante se extrai da prova pré-constituída, a sentença penal condenatória imposta ao impetrante, confirmada em sede de Recurso de Apelação, ainda sequer transitou em julgado, estando ainda em discussão no âmbito do STJ a legalidade da sanção de perda da função pública como se efeito automático da sentença penal condenatória fosse", ilustrou o defensor.

Como não houve sentença transitado em julgado no âmbito do Poder Judiciário, a defesa argumentou que não há necessidado da sentença inicial ser cumprida neste momento pelo Governo do Estado. 

"Se no âmbito do Poder Judiciário o impetrante encontra-se salvaguardado pelo princípio da não culpabilidade, inexiste qualquer razão para, no âmbito do Poder Executivo, a garantia constitucional ser flexibilizada mediante o seu afastamento da função pública quando ainda sequer transitada em julgado a sentença condenatória que lhe impôs referida sanção, com flagrante desrespeito ao que dispõe o artigo 102, §2º, da Constituição Federal", frisou a defesa.

Em sua decisão, a desembargadora destacou a relevância de preservar o princípio da não culpabilidade neste caso, uma vez que ainda não há sentença condenatória transitado e julgado. "Finalmente, a indispensabilidade do provimento liminar atribuído a subsistência familiar dispensa encômios", complementou.

Ao deferir a liminar, Maria Aparecida Ribeiro determinou prazo de 10 dias para que o governador Mauro Mendes (DEM) cumpra a decisão e reintegre o fiscal de tributos ao cargo.
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