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Domingo, 05 de maio de 2024

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indicação contestada

STJ nega pedido para afastar Guilherme Maluf do Tribunal de Contas

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

STJ nega pedido para afastar Guilherme Maluf do Tribunal de Contas
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar que buscava afastar Guilherme Maluf do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O pedido faz parte de mandado de segurança do advogado Waldir Caldas. Decisão é do dia sete de abril.

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O advogado mirava ato normativo da Assembleia Legislativa que, ao dispor sobre o processo de escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas Estadual, concedeu o poder exclusivo aos parlamentares para realização das inscrições.Segundo caldas, a norma inviabiliza a participação do "cidadão comum" no certame.
 
"Ao final, alegando que estão presentes os requisitos necessários, pleiteia a concessão da tutela de urgência, a fim de que sejam adotadas as providências destinadas ao afastamento do indicado do cargo já assumido. No mérito, requer a confirmação do pleito liminar", explicou Gurgel de Faria.
 
Waldir Caldas foi preterido de disputar ao cargo no TCE, já que, mesmo se inscrevendo, seu nome e documentos não ingressaram na lista de candidatos ao cargo vacante. O pedido de inscrição tampouco foi analisado pelo Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa.
 
Em sua decisão, o ministro explicou que a interpretação de normas constantes de Regimentos Internos das Assembleias Legislativas, porque ato ligado à atividade política, é da competência exclusiva do órgão legislativo (interna corporis), não podendo ser realizada pelo Poder Judiciário.
 
"Nesse contexto, não vislumbro, em princípio, a plausibilidade do direito invocado na impetração. Ante o exposto, indefiro o pleito liminar", decidiu.
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