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Sábado, 27 de abril de 2024

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HOMICÍDIO QUALIFICADO

Por risco de Covid-19, pecuarista que matou irmão há mais de 25 anos cumprirá prisão domiciliar

Foto: Reprodução

Por risco de Covid-19, pecuarista que matou irmão há mais de 25 anos cumprirá prisão domiciliar
A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 1ª Vara Criminal de Sorriso (a 397 km de Cuiabá), autorizou o pecuarista Loris Dilda, de 64 anos, que foi condenado por por matar o próprio irmão, Adalberto Luiz Faccio, a cumprir prisão domiciliar pelo período de 60 dias, em decorrência do coronavírus. A defesa havia pedido a mudança de regime, mas a juíza negou, autorizando apenas esta alteração temporária.

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Loris Dilda foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sorriso, com trânsito em julgado e mandado de prisão expedido, em 22 de junho de 2016, pelo crime de homicídio qualificado praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa), seu irmão Adalberto Luiz Faccio. 

O crime ocorreu no dia 16 de março de 1994, por volta das 17 horas, na Mercearia Júnior, na Rua dos Pioneiros em Sorriso. De acordo com testemunhas, Loris e Adalberto andavam sempre armados. Eles eram sócios e no dia do crime estavam partilhando gado quando começaram a discutir e Loris efetuou vários disparos contra Adalberto.

A juíza relatou que no último dia 25 de novembro a defesa apresentou pedido de substituição do regime inicial fechado pela prisão domiciliar, em razão do estado de saúde de Loris, apresentando relatórios feitos por médicos particulares. 

O pedido foi negado no último dia 9 de janeiro, por entender que a substituição do regime inicial fechado pelo de prisão domiciliar é medida excepcional que só deve ser deferida quando houver comprovação inequívoca da gravidade da doença, ou impossibilidade de tratamento na unidade prisional, o que não ficou demonstrado.

A defesa então recorreu e entrou com um recurso de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que foi negado em 12 de fevereiro deste ano. No dia 20 de fevereiro a defesa entrou com novo pedido de prisão domiciliar, diante da internação de Loris, no dia 11 de fevereiro, em razão de uma síncope, a afirmando que o estado de saúde dele seria prejudicado dentro da unidade prisional. 

A juíza, em decisão do último dia 13, negou o novo pedido por entender que não ficou demonstrada a excepcionalidade da situação para justificar a substituição do regime.

"É possível divisar que a Defesa reiterou o pedido sem sequer observar as razões do indeferimento do pedido anterior, não apresentando qualquer documento ou demonstrando que tenha sequer ido a uma unidade prisional da região para ver a estrutura, afirmando com base em conjecturas a impossibilidade do tratamento do condenado em um estabelecimento prisional".

No entanto, a juíza citou a Recomendação 62/2020 do CNJ, que traz orientações aos Tribunais e aos magistrados quanto à adoção de medidas preventivas no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, contra a proliferação do COVID-19.

Por considerar que Loris se enquadra no grupo de risco, em caráter excepcional e pelo prazo de 60 dias ela concedeu prisão domiciliar ao condenado, mediante uso de tornozeleira, além da exigência de que permaneça na residência 24 horas por dia (exceto para visitas médicas, com apresentação de atestado) e que não se envolva em novos crimes. Ela reforçou que a medida dura apenas enquanto perdurar a situação da pandemia.
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