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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​ELEIÇÕES DE 2018

MP cita 'manobra' de Geller para extrapolar limite de gastos, mas TRE discorda e aprova contas

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

MP cita 'manobra' de Geller para extrapolar limite de gastos, mas TRE discorda e aprova contas
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, julgou como válida a prestação de contas do deputado federal Neri Geller (PP), referente às eleições de 2018. O Ministério Público Eleitoral, em um recurso, havia argumentado que Geller fez uma manobra para ultrapassar o limite de gastos de campanha, mas o desembargador não teve o mesmo entendimento.

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A decisão do presidente do TRE-MT é do último dia 3 de abril. O Ministério Público Eleitoral apontou que Geller não declarou doações que fez como pessoa física a seis candidatos, no valor de R$ 942 mil.

Os beneficiados teriam sido os deputados estaduais Elizeu Nascimento (DC), que recebeu R$ 150 mil, Nininho (PSD), que recebeu R$ 150 mil, Romoaldo Júnior (MDB) que recebeu R$ 100 mil, e Wilson Santos (PSDB), que recebeu R$ 145 mil.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que esta teria sido uma "manobra" de Neri Geller para extrapolar o limite de gastos determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de R$ 2,5 milhões.

Ao analisar a ação o presidente do TRE-MT, apesar de considerar que Geller pode ter utilizado "uma brecha na lei", entendeu que ele não infringiu qualquer dispositivo legal, pois não tinha obrigação de declarar as doações na sua prestação de contas. O recurso do MP então foi negado.

"Pela singela razão de que o candidato, na condição de pessoa jurídica, teria doado R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), enquanto a pessoa física do recorrido teria doado R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais), ambos os valores dentro dos respectivos limites legais. E assim o é porque a regra aplicável ao candidato não é a mesma aplicável à pessoa física doadora", disse.
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