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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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Pedido de suspensão de enchimento em hidrelétricas e indenização de R$ 20 mi é encaminhado à Justiça Federal

Foto: Reprodução

Pedido de suspensão de enchimento em hidrelétricas e indenização de R$ 20 mi é encaminhado à Justiça Federal
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, remeteu à Justiça Federal em Sinop o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que fossem suspensos serviços de enchimento de reservatórios e transposição de peixes nas Usinas Hidrelétricas de Sinop e Colíder, após a constatação de morte de peixes no Rio Teles Pires. Na mesma ação o MPMT pediu bloqueio de R$ 20 milhões das empresas responsáveis e indenização de R$ 20 milhões por danos morais e materiais.

 
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O MPMT, por meio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, pediu a suspensão de alguns serviços das Usinas Hidrelétricas (UHE) de Sinop e Colíder, visando a proteção do meio ambiente. O caso foi encaminhado à Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, mas acabou sendo remetido à Justiça Federal.
 
Os promotores pediram que seja fechado o Sistema de Transposição de Peixes da UHE Colíder e que seja determinado que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente suspenda a autorização de enchimento do reservatório desta usina.
 
Também foi pedido que seja suspenso o enchimento do reservatório da UHE Sinop e que a empresa responsável patrocine, por um período mínimo de cinco anos, investigações técnico-científicas com equipes locais focadas nas mortandades e na avaliação do risco de novas mortes de peixes.
 
À Sema o MPMT ainda pediu que os técnicos Sérgio Batista de Figueiredo e Osmar da Cruz Nascimento sejam impedidos de continuar oficiando nos autos do licenciamento da UHE Sinop, já que “emitiram pareceres e relatórios técnicos autorizando o enchimento do reservatório sem a prévia supressão da totalidade da floresta que está submersa no interior do reservatório da UHE Sinop”.

Além disso também pediu que a Sema avalie a conveniência de ser instalado um sistema de monitoramento da qualidade da água.
 
O Ministério Público, para garantir a reparação do dano, requereu que seja decretada a indisponibilidade de bens e valores das empresas responsáveis pelas UHEs, no valor de R$ 20 milhões. O MP ao final pediu indenização de R$ 20 milhões a título de indenização por danos materiais e morais.
 
A Sema afirmou que está acompanhando a situação, por meio de analistas de meio ambiente que estão no local e que o procedimento autorizado está sendo monitorado por uma equipe de analistas da secretaria, do setor de licenciamento.
 
Além disso a Sema alega que a mortandade dos peixes não tem relação com a supressão vegetal para a formação do reservatório, afirmando que a água do reservatório não teve alteração em sua coloração e nenhum peixe foi encontrado morto lá. A Secretaria disse que a paralisação do enchimento do reservatório traria danos maiores.
 
O juiz cita que o fato em questão ocorre no complexo hidrelétrico do Rio Teles Pires, localizado no município de Sinop, e por isso estaria fora da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que abrange apenas as comarcas da Capital, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger.
 
O magistrado ainda citou que a Advocacia-Geral da União compareceu aos autos para sustentar seu interesse jurídico na causa, pedindo sua admissão no feito na condição de assistente, argumentando que seria de competência da Justiça Federal julgar este pedido. O processo então foi encaminhado à Justiça Federal em Sinop.
 
“Nesses termos, não compete à Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá processar e julgar a presente ação civil coletiva, a uma porque os danos ao meio ambiente informados na inicial não ocorreram no território das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, e a duas porque há interesse jurídico manifestado pela União em integrar o feito na condição de assistente, devendo os autos ser encaminhados à Justiça Federal de Mato Grosso, Subseção Judiciária de Sinop, local em que ocorreram os danos alegados na inicial”, disse o juiz.
 
 
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