O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Sétima Vara de Sinop, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 6 mil um cliente após sucessivas alterações do itinerário de seu voo, que resultou em um atraso de 32 horas em relação à data de chegada prevista inicialmente. O cliente voltava de Recife para Sinop (a 479 km de Cuiabá), em uma viagem em setembro de 2018.
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Em sua petição o requerente afirma que teve o itinerário de seu voo de retorno a Sinop alterado diversas vezes, unilateralmente pela companhia aérea. Ele narrou que seu voo sairia de Recife às 8h55 do dia 17 de setembro de 2018, com escala em Campinas e partindo às 13h05 para Cuiabá e só então seguindo de avião para Sinop, com previsão de chegada às 17h.
No entanto, ele afirma que houveram sucessivas alterações no itinerário, não apenas quanto aos horários, mas também quanto à data já que a partida foi adiada para o dia 18 de setembro de 2018, sendo que o destino final da viagem foi para o município de Sorriso, e não Sinop.
O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu então analisou o pedido e julgou parcialmente procedente o pedido do cliente, condenando a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
“A prova produzida nos autos evidencia gritante falha na prestação de serviço da parte Requerida, no qual sucessivos erros evidenciaram o descaso com o consumidor e que implicaram em um atraso de trinta e duas horas após o originalmente previsto”, disse o magistrado.