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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Pedido de voto

Ex-secretário de Silval, candidato é condenado a pagar multa por propaganda antecipada

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ex-secretário de Silval, candidato é condenado a pagar multa por propaganda antecipada
O ex-secretário Estado de Indústria e Comércio na gestão de Silval Barbosa, empresário Alan Zanatta (PTB), que é candidato a deputado estadual, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. O postulante à cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) fez postagens com pedidos de votos em sua página do Facebook.

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Na representação da Procuradoria Regional Eleitoral, consta que na data de 19/07/2018, mediante postagem em sua rede social do Facebook, Zanatta teria ultrapassado as regras permitidas para a propaganda eleitoral ao pedir voto: “Com o poder que vocês possuem, me elegendo posso fazer muito mais” e “agora sou pré-candidato a deputado estadual e assim como você, quero fazer a diferença, você com seu voto e eu no cargo”, disse ele nas postagens.
 
Depois, no dia 29/07/2018, o candidato também teria se manifestado da seguinte forma (em sua rede social): “tenho propostas diferentes que vão dar certo, mas preciso da ajuda de vocês”.
 
O juiz auxiliar de propaganda, Mário Roberto Kono de Oliveira, entendeu que há pedido explícito de votos: “Primordialmente, pelas expressões ‘me elegendo’, ‘você com seu voto e eu no cargo’”. Além disto, acrescentou que “resta cristalina a configuração de que houve a divulgação de propaganda eleitoral antecipada, sendo que em caso semelhante, o Tribunal Superior Eleitoral vislumbrou a ocorrência de propaganda antecipada”.
 
“Aliás, reitero que o pedido explícito de votos não resta configurado, apenas, quando propalado de forma literal, mas também, quando do contexto e das expressões utilizadas, concluir-se que há pedido de voto”, diz trecho da decisão do magistrado.
 
Mesmo levando em conta que as postagens foram apagadas do Facebook, o magistrado decidiu punir o candidato: “Portanto, ante os fatos e fundamentos afirmados, julgo procedente a Representação para condenar o Representado, por divulgação de propaganda eleitoral antecipada, ao pagamento de multa fixada, com fundamento na razoabilidade, no valor de R$ 5.000,00”.

Outro lado

O candidato Alan Zanatta explicou ao Olhar Jurídico que está ciente da decisão e que irá recorrer: "Foi um erro da minha agência, realmente teve isto. Tiramos a postagem do ar e vamos recorrer. Se lá na frente, eu estiver errado, vou parcelar e fazer o pagamento. Mas não muda em nada minha candidatura, sigo concorrendo no pleito deste ano".
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