À unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Antônio Joaquim. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (02).
Antônio Joaquim responderá ação penal por crimes ambientais denunciados em 2016.
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Conforme os autos do processo, o conselheiro do TCE teria desmatado área de proteção ambiental da Serra das Araras, em Nossa Senhora do Livramento (à 45 km de Cuiabá), ao instalar tubulação para atender sua propriedade. Além disso, segundo o MPF, intervenções feitas por ele em uma estrada da região causou erosão no solo, o que impediu a regeneração da vegetação local.
Na audiência, realizada nesta quarta-feira (02) sustentaram oralmente o Vice-Procurador-Geral da República Luciano Mariz Maia, pela acusação, e o advogado de Antônio Joaquim, José Antonio Rosa.
“A Corte Especial, por unanimidade, recebeu a denúncia e decidiu pelo não afastamento do réu de seu cargo, nos termos do voto da Ministra Relatora. Os Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Ministra Relatora”.
Para o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, as três vistorias realizadas por autoridades locais nas áreas afetadas, entre junho de 2013 e agosto de 2014, demonstram que foi dada ao conselheiro a oportunidade de reparar o dano, o que não foi feito.
Segundo destacou Maia, durante o julgamento, a retirada da vegetação nativa em área de preservação permanente causou sérios danos ambientais, os quais justificam o recebimento da denúncia. Apesar da abertura de ação penal, o STJ negou afastá-lo do cargo de conselheiro, por entender que os crimes praticados não interferem na função por ele desempenhada no TCE.
Conforme os autos do processo, a denúncia inicial apontava que Antônio Joaquim e outro suspeito teriam cometido: ameaça, tortura, cárcere privado, violação de domicílio, associação criminosa e tráfico de influência. Contudo, por falta de provas, o próprio MPF solicitou o arquivamento do caso e a manutenção das investigações somente para o crime ambiental.