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TJ atende apelo de prefeitura e autoriza internação forçada de usuário de crack

03 Abr 2018 - 08:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Agência Brasil

Usuário de crack.

Usuário de crack.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a internação compulsória de um usuário de crack em uma clínica de recuperação de dependentes químicosno no município de Sapezal. 


A decisão foi unânime. Acompanharam voto do relator Márcio Vidal os desembargadores Luiz Carlos da Costa (1º vogal convocado) e Helena Maria Bezerra Ramos (2ª vogal).

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Trata-se de recurso interposto pelo Município de Sapezal contra decisão que determinara a imediata internação do usuário, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Sustentou que o paciente já teve três internações pelo município, contudo, o mesmo não coopera para a sua recuperação, o que prejudica a satisfação do resultado.

Enfatizou a prefeitura que a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação reside no fato de que a internação de desintoxicação é procedimento de alta complexidade, não podendo o erário arcar com o tratamento.

Conforme o desembargador Márcio Vidal, relator do recurso, a internação compulsória é medida extrema, mas poderá ser determinada desde que mediante laudo médico que a indique como tratamento adequado.

Em seu voto, o desembargador Márcio Vidal salientou que não há dúvidas de que o paciente necessita de internação e tratamento, pois se encontra em situação de alto risco, “visto que é usuário de crack, o que se conclui que está colocando sua saúde física e mental e, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
 
O que diz a Lei? 

A decisão encontra respaldo na Lei 10.216/2001, a qual, no seu artigo 6º, dispõe que 'A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça'.
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