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A 23 dias do prazo eleitoral, Antonio Joaquim pede que STF julgue sua aposentadoria

15 Mar 2018 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

A 23 dias do prazo eleitoral, Antonio Joaquim pede que STF julgue sua aposentadoria
A defesa do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Antonio Joaquim protocolizou agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14), pedindo celeridade no desfecho do processo envolvendo sua aposentaria no órgão. O principal receio de Joaquim é o fim do prazo eleitoral para filiação partidária, 07 de abril. Ele se lançará ao governo do Estado, provavelmente pelo PTB.

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Desde 14 de setembro, Antônio Joaquim busca liberação para aposentadoria no STF após ser alvo da "Operação Malebolge", da Polícia Federal (PF). Nela, Fux autorizou a realização de busca e apreensão em domicílio e deferiu o afastamento cautelar de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso – Antônio Joaquim Moraes, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida.

Paralelamente à investigação, deu-se início a um imbróglio para obtenção da aposentadoria de Joaquim no TCE-MT, visando candidatura nestas eleições. Antes de autorizar a saída do conselheiro do cargo, o governador do Estado Pedro Taques (PSDB) encaminhou consulta à Luiz Fux, para saber se poderia fazê-lo.

Para Joaquim, a medida tomada por Taques tem objetivo claro: “a cassação dos meus direitos políticos”. O governador, por sua vez, afirma que só assinará o processo administrativo pela aposentadoria após autorização do Supremo Tribunal Federal.

As investigações da "Malebolge" apontam o envolvimento de Joaquim em um combinado que teria condicionado a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 ao pagamento de R$ 53 milhões em propina para os conselheiros.

Neste recurso, a defesa do conselheiro aponta para a incompetência da Suprema Corte para se manifestar sobre consulta jurídica formulada por governador. Além disso, enfatiza que o conselheiro não é réu e cita a inexistência de denúncia formal, restando-lhe apenas a condição de investigado.

“Portanto, não é razoável exigir que o Requerente aguarde, por tempo indeterminado, o julgamento do feito para ter sua aposentadoria concedida, obstando sua candidatura ao cargo de Governador do Estado”, diz trecho do recurso. 

Sobretudo, a defesa argumenta que a não concessão de aposentadoria em razão da não existência de inquérito em fase inicial, implica em violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito adquirido, da segurança jurídica e da igualdade, resguardados pelo artigo primeiro da Constituição Federal.

A defesa assim requereu celeridade, uma vez que desde o fim do recesso do Judiciário (20 de janeiro) o processo ainda não foi incluído na pauta de votação da Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
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