Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Civil

Aos cofres públicos

TJ condena ex-presidente de Câmara a devolver R$ 135 mil aos cofres públicos

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TJ condena ex-presidente de Câmara a devolver R$ 135 mil aos cofres públicos
O Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT) condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Abel Vilela Neto (MDB), a devolver R$ 135 mil aos cofres públicos. Os valores foram descontados dos subsídios dos servidores e vereadores e não recolhidos junto ao INSS e à Receita Federal.


Leia mais:
Ex-presidente do Detran é acusado de receber R$ 3 milhões para suspender licitação


A sentença foi prolatada nos autos da Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis.

Conforme o MP, dos R$ 135.543,21, deixaram de ser repassados para o INSS R$ 96.816,04 e R$ 38.727,78 para a Receita Federal. “Não restam qualquer dúvida que o repasse a menor dos valores implicou em prejuízo aos cofres públicos, seja pela diminuição da arrecadação, seja porque o INSS terá que arcar com as devidas aposentadorias, sem a contrapartida financeira inicial”, diz trecho da decisão.

O ex-presidente da Câmara teve, também, os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e foi condenado a pagar multa civil estipulada em 50 vezes a última remuneração recebida no cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Rondonópolis, no exercício.

Abel Vilela Neto está proibido, ainda, de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.

Para o juiz, o acusado não justificou perante o TCE ou ao Poder Judiciário para onde foi o dinheiro. “É indiscutível que tais valores foram justificados e somam R$ 135.543,82, valor que correspondeu a 3% do orçamento total da Câmara de Vereadores naquele ano de 2001. É muito dinheiro para ter simplesmente se perdido. Portanto, é inegável e indiscutível que houve o desvio destes valores e que o requerido Abel Vilela Neto foi conivente e, muito, provável, se beneficiou”, afirma outro trecho.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet