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Sábado, 18 de maio de 2024

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CASO MAIANA MARIANO

Assassinada aos 16, Maiana 'iria contribuir no sustento da família', diz juiz que exigiu R$ 200 mil de mandante

Foto: Reprodução

Assassinada aos 16, Maiana 'iria contribuir no sustento da família', diz juiz que exigiu R$ 200 mil de mandante
As "terríveis lembranças da forma cruel com que foi ceifada a sua vida", diz o juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, sobre Maiana Mariano Vilela, morta a mando do empresário Rogério da Silva Amorim, condenado a 19 anos e 9 meses. Ele foi sentenciado a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, a família da adolescente. A condenação foi proferida na última terça-feira (6). Os bens dele também foram bloqueados.


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Conforme a decisão, a perda causou imenso sofrimento à família. Quem moveu a ação foi a mãe da vítima, Suely Mariano, e os irmãos Danilo Mariano e R.V.M., que é menor de idade.

A adolescente, com 16 anos na época, foi assassinada em 21 de outubro de 2011. Na ocasião, ela foi atraída para uma emboscada em uma chácara, onde acreditava que faria um pagamento a mando de Rogério.

No local, foi atacada por dois serventes que foram contratados pelo empresário, Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre Nunes da Silva. Posteriormente, eles sumiram com o corpo da vítima, que foi encontrado enterrado na região do Coxipó do Ouro (15 km de Cuiabá), em maio de 2012.

Além da indenização, que foi ingressada em outubro de 2013, o magistrado ainda determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (R$ 636) até a data em que Maiana completaria 25 anos e 1/3 do salário mínimo (R$ 318) até a idade em que ela faria 75 anos. O juiz lembra ainda que os valores deverão ser atualizados com juros e correção.

Na publicação da sentença, foi argumentado que o assassinato desencadeou dor psicológica e sofrimento à família. Além disso, o fato do corpo de Maiana ter sido encontrado depois de cinco meses, contribuiu para a angústia, pois a família viveu todo esse período com a esperança de que ela estivesse vida.

“Sem sombra de dúvida a conduta perpetrada pelo réu é passível de dever indenizatório, visto que até hoje a família sofre com a perda e terá que conviver com a ausência da menor Maiana Mariano, além das terríveis lembranças da forma cruel com que foi ceifada a sua vida. Demais disso, trata-se de dano moral puro que prescinde de qualquer prova a respeito, pois a dor e sofrimentos nesses casos são presumidos”, diz o trecho da ação.

Outra questão levantada pela decisão é o prejuízo patrimonial desencadeado pelo assassinato, pois a família de Maiana tem baixa renda e ela poderia contribuir com os custos da casa.

“Busca a genitora e autora Suely Cícero Mariano a condenação dos requeridos ao pagamento de pensão vitalícia de 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 25 anos, e a partir de então em 1/3 do salário mínimo pelo período de sobrevida, mais as despesas com sepultamento no importe de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Argumenta que por se tratar de família de baixa renda, presume-se a dependência mútua entre os entes que compõe a família, pois certamente quando a vítima começasse a trabalhar iria contribuir no sustento da casa”.
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