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Prefeitura é condenada em R$ 9,5 mil após lixeiro dirigir caminhão bêbado e colidir com carro

07 Fev 2018 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Prefeitura é condenada em R$ 9,5 mil após lixeiro dirigir caminhão bêbado e colidir com carro
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a prefeitura de Sinop (a 500 km de Cuiabá) a arcar com a dívida R$ 9.498,00 deixada pelo servidor municipal e motorista de caminhão de lixo que, embriagado e em alta velocidade durante serviço, colidiu com o automóvel Gol de um cidadão. O caso aconteceu no ano de 2009.


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Segundo o relator do caso, desembargador José Zuquim Nogueira, a responsabilidade do município é objetiva, pois servidor público no uso de caminhão da prefeitura provocou danos a terceiro.

“O Município apelado é pessoa jurídica de direito público. Sua responsabilidade pelos danos causados a terceiros é objetiva, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal”, disse em sua decisão.
 
Nos autos a vitima que teve o carro estragado, Marcelo Agostinho Pontes Moreira da Silva, solicitou indenização por danos morais e materiais. Ao avaliar o caso, os magistrados do entenderam que não ficou caracterizado dano moral, mas confirmaram a sentença de piso ao determinar os danos materiais e a responsabilização do ente público.
 
“É fato incontroverso a ocorrência do acidente, envolvendo o veículo do apelado, quando o senhor, A.A.T., conduzindo um caminhão de lixo, em alta velocidade e em visível estado de embriaguez, próximo à rotatória da Avenida das Palmeiras com a Avenida André Maggi, na cidade de Sinop/MT, colidiu na traseira do veículo do apelado, causando grande avaria”, explicou o relator do caso.
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