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Sábado, 18 de maio de 2024

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Empresário acusado de provocar queimadas paga R$ 770 mil em termo de ajustamento de conduta

Foto: Reprodução

Empresário acusado de provocar queimadas paga R$ 770 mil em termo de ajustamento de conduta
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no valor de R$ 770 mil com o empresário O. A. Q., que desde 2001 responde processo por ter queimado, em fazendas de sua propriedade, 1.743 hectares de vegetação. 


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Os 1.743 hectares se dividem em: 971 ha de pastagem, 772 ha de floresta nativa e 10 ha de área de preservação permanente (APP).

Conforme estabelecido no TAC, R$ 570 mil serão destinados para a aquisição de dois caminhões com capacidade máxima de 10 mil kg e 13 mil kg, com carroceria (tipo carga seca), para coleta seletiva, que será encaminhado à Associação Nova Conquista de Juína.

A entrega dos caminhões deverá ser efetuada dentro do prazo máximo de 40 dias a contar da homologação judicial do acordo. O processo nº 1298-38.2001.811.0025, código 9005, que tramita na 2ª Vara Cível de Juína, está em fase de execução definitiva.

Ficou acordado, ainda, que o valor de R$ 100 mil será pago em 36 parcelas, mensais e consecutivas de R$ 2.777,77 diretamente para a Associação Nova Conquista. O valor do primeiro depósito deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias a contar, também, da homologação judicial.

O montante de R$ 50 mil, em 36 parcelas fixas de R$ 1,388,88 deverá ser pago diretamente para o Fundo Municipal da Cultura do Município de Juína, no prazo de 30 dias. Outros R$ 50 mil, também com parcelas de R$ 1.388,88 deverão ser repassados ao Conselho Municipal de Segurança de Juína (Conseg).

No TAC, o empresário se comprometeu em enviar os comprovantes dos depósitos e de entrega dos bens na Promotoria de Justiça de Juína, no prazo máximo de 10 dez dias após as datas dos respectivos vencimentos. Ele se comprometeu, ainda, a não praticar mais infrações ambientais.

Em caso de descumprimento as obrigações assumidas no acordo, nos prazos previstos, o empresário ficará sujeito à multa pecuniária de 2% incidente sobre o saldo devedor remanescente, com correção monetária pelo IGP-M, e juros de 1% ao mês.

“O Ministério Público, poderá a qualquer tempo, diante de novas informações, inclusive por parte do compromissário, ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar este compromisso, determinando outras providências que se fizerem necessárias”, destacou no TAC a promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro.
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