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Justiça anula terceira estabilidade ilegal de servidor da Assembleia Legislativa sem concurso

29 Jan 2018 - 09:54

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Justiça anula terceira estabilidade ilegal de servidor da Assembleia Legislativa sem concurso
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou a nulidade da estabilidade do terceiro servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A sentença foi proferida no último dia 22. Este é o terceiro caso de anulação de estabilidade na ALMT, somente neste mês.


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Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em desfavor do Estado de Mato Grosso, ALMT e Valmir Tavares dos Santos, objetivando declarar a nulidade do ato que concedeu ao requerido a indevida estabilidade excepcional no serviço público e, por conseqüência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes, tais como: o de efetividade e enquadramento no cargos de Técnico Legislativo de Nível Médio.

Segundo a acusação, Tavares dos Santos estaria exercendo função pública remunerada sem a prévia aprovação em concurso público, infringindo, assim, a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e as Leis Complementares Estaduais 04/90 e 13/1992.

Consta dos autos que o servidor Valmir Tavares passou a integrar o quadro de servidores da AL/MT em 01/03/1983, quando foi contratado para ocupar o cargo de estafeta, em caráter precário, sendo dispensado em 30/10/1984 e nomeado no dia seguinte, para ocupar o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete Parlamentar (Ato nº. 148/84). Aponta que em 12/01/1987, o requerido foi indevidamente consolidado em Quadro Temporário, passando a ocupar o cargo em comissão de Assistente Adjunto Parlamentar (Ato nº. 02/87).

Alega que após sucessivas exonerações e nomeações em outros cargos comissionados, foi ilegalmente enquadrado, primeiro no cargo de carreira de Oficial Legislativo (OS/SRH/197/92), segundo no cargo de Auxiliar de Apoio Legislativo (Ato nº. 448/MD/94).

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional ao requerido Valmir Tavares dos Santos (Ato n. 875/95); e ainda, do Ato nº. 02/87, que o consolidou no cargo de Assistente Adjunto Parlamentar; do Ato OS/SRH/197/92, que o enquadrou no cargo de Oficial Legislativo; do Ato nº. 448/MD/94, que o colocou no cargo de Auxiliar de Apoio Legislativo; do Ato nº. 608/03 que o enquadrou no cargo de Técnico Legislativo de Nível médio da AL/MT; e ainda todos os atos administrativos subsequentes que lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação e etc”.

Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de quinze dias, interrompam o pagamento à requerida, de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente do Ato n.º 160/02, que a estabilizou no serviço público.
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