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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Juíza anula estabilidade de mais uma servidora da AL efetivada sem concurso

26 Jan 2018 - 10:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa

A juíza da Vara Especializada Ação Civil Pública e Popular, Celia Regina Vidotti, declarou nula a estabilidade excepcional de uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que assumia cargo de técnica legislativa de nível médio irregularmente. A sentença foi proferida no último dia 17. Este já é o segundo caso de funcionário ilegalmente atuante na Casa de Leis publicado neste ano (veja o primeiro em 'Leia Mais').


Leia mais:
Juíza anula estabilidade de técnica da AL efetivada sem concurso público

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do Estado de Mato Grosso, ALMT e da servidora Deusélia Alves Teixeira, objetivando declarar a nulidade do ato que concedeu indevida estabilidade no serviço público e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes, tais como: o de efetividade e enquadramento no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.

Segundo a acusação, Deusélia Alves Teixeira estaria exercendo função pública remunerada sem a prévia aprovação em concurso público, infringindo, assim, a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e as Leis Complementares Estaduais 04/90 e 13/1992.

Consta dos autos que a servidora passou a integrar o quadro de servidores da AL a partir de 01/06/1985, quando foi nomeada para exercer o cargo de Agente Administrativo Legislativo, sendo declarada estável em 09/04/2002 (Ato nº 160/02), com base no art. 19, da ADCT, por meio de processo administrativo, sem concurso de prova e títulos, conforme art. 37, II, da CF/88. 

Assevera que na ficha funcional da requerida consta que foi averbado tempo de serviço prestado ao município de Poxoréu, nos períodos compreendidos entre 30/05/1982 e 31/05/1985. O MPE procurou a Prefeitura de Municipal de Poxoréu, ocasião em que obteve resposta de que não foi encontrado qualquer documento em nome da requerida, Deusélia Alves Teixeira.

“O processo administrativo de estabilidade foi montado para beneficiar a requerida Deusélia Alves Teixeira, configurando a má-fé de todos os envolvidos no referido processo”, aponta a acusação.

“Pelo que se verifica dos autos, houve, de fato, a indevida e ilegal declaração de estabilidade à requerida”, declarou a magistrada em sua sentença pela procedência da denúncia. De modo que a magistrada decide por “declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional à requerida Deusélia Alves Teixeira (Ato nº. 160/02) e, ainda, todos os atos administrativos subsequentes que a efetivaram na carreira e lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação e etc., até alcançar o cargo atual de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT (Ato nº. 601/03)”.

Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados, na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de quinze dias, interrompam o pagamento à requerida, de qualquer remuneração, subsídio etc, proveniente e decorrente do Ato n.º 160/02, que a estabilizou no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária, no valor de R$ 5 mil.
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