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AÇÃO CÍVEL

Juíza anula estabilidade de técnica da AL efetivada sem concurso público

25 Jan 2018 - 11:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou nulidade da estabilidade excepcional de uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) que assumia cargo de técnica legislativa de nível superior irregularmente. A sentença foi proferida no último dia 11.


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Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor do Estado de Mato Grosso, ALMT e da servidora Mara Aparecida Flores Quadros, objetivando declarar a nulidade do ato que concedeu à requerida a indevida estabilidade no serviço público e, por consequência, a nulidade de todos os atos administrativos subsequentes, tais como: o de efetividade e enquadramento no cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior.

A funcionária da ALMT estaria exercendo função pública remunerada sem a prévia aprovação em concurso público, infringindo, assim, a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e as Leis Complementares Estaduais 04/90 e 13/1992.

Segundo a acusação, na ficha funcional da requerida, consta que foi averbado tempo de serviço prestado à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), pelo período compreendido entre 26/04/1978 e 14/02/1984, e, ainda, tempo de serviço prestado junto ao Banco do Estado de Mato Grosso. “O processo administrativo de estabilidade foi montado para beneficiar a requerida Mara Aparecida, configurando a má-fé de todos os envolvidos no referido processo”.

Acrescenta o MPE que as irregularidades não param por ai. “Mara Aparecida foi absurdamente efetivada no serviço público, ocupando hoje o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior, pertencentes às carreiras permanentes da ALMT, sem nunca ter logrado êxito em concurso público para investidura do cargo”.

“Pelo que se verifica dos autos, houve, de fato, a indevida e ilegal declaração de estabilidade à requerida Mara Aparecida”, convenceu-se a magistrada. De modo que “julgo procedentes os pedidos para, diante da flagrante inconstitucionalidade, declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade excepcional à requerida Mara Aparecida Flores Quadros (Ato n. 270/96), bem como o Ato nº 02/96, que a enquadrou no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, e ainda todos os atos administrativos subsequentes que a efetivaram na carreira e lhe concederam enquadramento, progressão, incorporação e etc., alcançando o cargo atual de Técnico Legislativo de Nível Superior da AL”, sentenciou.

A sentença foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25). 
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