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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

Ex-vereador que chamou polícial militar de salafrário é condenado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ex-vereador que chamou polícial militar de salafrário é condenado
O ex-vereador do município de Tangará da Serra, Celso Ferreira de Souza, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil por chamar policial morto de ‘salafrário’ durante sessão da Câmara Municipal.

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No julgamento de Primeira Instância o magistrado condenou ao pagamento da indenização. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a decisão e desproveu o recurso impetrado pelo ex-parlamentar.
 
De acordo com o entendimento do desembargador e relator, Rubens de Oliveira Santos Filho, a imunidade parlamentar não é absoluta mesmo quando as palavras são proferidas no âmbito da Câmara dos Vereadores.

“Configurado o ato ilícito praticado pelo apelante (uso de palavras injuriosas e desrespeitosas, em ataque ao recorrido, chamando-o de ‘salafrário’), a ofensa moral decorrente do ilício e o nexo de causalidade entre um e outro, deve ser mantido o dever de indenizar”, ponderou em seu voto.
 
Segundo consta nos autos, os apelados ingressaram com ação de indenização por danos morais alegando que o ex-vereador, no uso da Tribuna, ofendeu o militar assassinado nesse mesmo ano, com acusações como “traficante”, “morreu tarde”, “morreu um policial safado” e “viciou várias crianças no uso de entorpecentes”.
 
O magistrado reconheceu que o ocupante de cargo eletivo tem imunidade parlamentar para dizer o que for pertinente ao seu posto. Todavia, ao ingressar na área das imputações pessoais e de alto teor difamatório, passa a responder a crime civil.
 
“Assim, essa inviolabilidade não alcança pronunciamentos impertinentes, falsos, sem qualquer ligação com os interesses do município ou com o exercício do mandato, sendo possível, nessas hipóteses, a intervenção judicial para a aplicação da sanção devida, pois atinge o campo da responsabilidade civil. Dessa maneira, se comprovado que houve excesso nas declarações ou atos dos vereadores, é cabível a indenização desde que, é claro, fique comprovado o nexo de causalidade entre o fato e o dano moral suportado”.
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