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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Decisão

Justiça nega pedido de pagamento de R$ 20 milhões ao Consórcio VLT e obriga governo a entregar relatório

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega pedido de pagamento de R$ 20 milhões ao Consórcio VLT e obriga governo a entregar relatório
A Justiça negou o pedido do Consórcio VLT que tentava obrigar o Estado a pagar os R$ 20 milhões referentes às medições realizadas nas obras do modal em outubro e novembro de 2014. A decisão, do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, foi proferida na última terça-feira (12). Além disto, o Executivo também foi obrigado a entregar o estudo da KPMG.

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O magistrado entendeu que “o pagamento em debate, embora apto a minimizar os prejuízos eventualmente enfrentados pelos Requeridos, ante a suspensão da avença e as obrigações contratuais que devem ser suportadas pelo Consórcio VLT Cuiabá e Outros, apresenta-se como medida que deve ser vindicada em ação própria, condizente com a pretensão de execução e cobrança das condições contratuais estabelecidas pelas partes. Neste contexto, em juízo de cognição sumária, considero incabível o atendimento do pleito de fls. fls. 7387/7391, visto que este não estaria adstrito ao objeto da presente lide”.

O Consórcio VLT fez o pedido alegando que o montante seria necessário para “assegurar o fluxo necessário de recursos para as atividades de manutenção do material rodante, equipamentos, sistemas e para manter válidas as apólices contratadas”. Constava na decisão também que as medições foram devidamente aprovadas pela Gerenciadora responsável e pela Caixa Econômica Federal, financiadora da obra.

O juiz ainda determinou que o Executivo apresente o “estudo elaborado pela empresa KPMG em relação ao Produto 1”. Isso porque, segundo o magistrado, a decisão outrora tomada “tem força cogente e obrigatória, não se tratando de medida que possa ser cumprida a qualquer tempo e modo”.

Portanto, o juiz entende que o argumento de que o documento deveria ser entregue assim que fosse aportado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado), seria “ofensa à determinação judicial, circunstância que compele este Juízo a adotar as medidas necessárias para assegurar a autoridade do provimento em testilha”.

Por conta disto, foi dado um novo prazo de cinco dias para a entrega do relatório. Caso isto não aconteça, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 2 mil. Por fim, foi determinado às partes que “se manifestem sobre o andamento das negociações travadas até o momento, expondo nos autos as probabilidades de realização concreta de um acordo condizente com o objeto da lide, no prazo de 10 dias”.



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