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INELEGÍVEL

Superior Tribunal de Justiça indefere recurso de ex-prefeito e o mantém ficha suja

15 Jul 2016 - 09:18

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Getúlio Viana

Getúlio Viana

O Ministro da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria negou o agravo especial com pedido liminar protocolizado por Getúlio Gonçalves Viana, ex-prefeito de Primavera do Leste e irmão do deputado Zeca Viana (PDT). Com a decisão, o político segue como ficha suja e, portanto, inelegível. Ele foi condenado em 2012 por improbidade administrativa, com ressarcimento do erário em R$ R$ 165.938,09. A decisão foi publicada no dia 22 de junho.

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Getúlio Viana foi acusado pelo MPE após a constatação de uma série de irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente à gestão do prefeito, no exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca 19 irregularidades, entre elas, a contabilização indevida da receita arrecadada pelo município; desvio de bens e recursos públicos; pagamento de despesas irregulares; dispensa de licitação não amparada na legislação; contratação irregular de pessoal e concessão de diárias contrárias à norma regulamentadora.

A cassação do político feita em 2012 e reforçada pela decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Civil, no mesmo ano.

Alega Viana, em seu recurso no STJ que “foi condenado por improbidade administrativa mesmo o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso avalizado todos os apontamentos tidos por ímprobos pelo Judiciário local; o julgamento favorável pela Corte de Contas gera presunção de boa-fé do gestor e de regularidade de sua conduta; não há indicação de enriquecimento ilícito; as condutas apontadas são de pouca relevância, jamais justificando a suspensão dos direitos políticos, sob pena de atentar contra o princípio da proporcionalidade”, conta do pedido.

Decisão:

Entretanto, o ministro do STJ não vislumbrou um dos requisitos necessários para deferimento do recurso, fumus boni iuris, que significa a verossimilhança das alegações oferecidas. Por fim, “entende que a gravidade das condutas imputadas ao requerente são hábeis a justificar a cumulação das sanções aplicadas nas instâncias de origem”.
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