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TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Desembargadores acolhem apelo da OAB-MT e interrompem investigação sobre honorários abusivos

08 Jul 2016 - 16:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Desembargador Márcio Vidal

Desembargador Márcio Vidal

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, acolher o recurso impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para anular a sentença e interromper o inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (MPE) que investigava suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios em ações previdenciárias no município de Mirassol D’Oeste (a 283 km de Cuiabá). A decisão foi proferida na última quarta-feira (06). Votaram o desembargador relator, Márcio Vidal, o Primeiro Vogal, Maria Aparecida Ribeiro e o Segundo Vogal, Vandymara Zanolo.

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Trata-se de recurso de apelação pela OAB-MT contra a sentença proferida pela Segunda Vara da Comarca de Mirassol D'Oeste que, após apreciação de Mandado de Segurança, declarou extinto o processo, sem resolução do mérito. Alega a Ordem, entrentanto, que embora satisfeita de um de seus objetivos na ação, “restou intacto o pedido principal, qual seja, o trancamento do Inquérito Civil para apurar a cobrança de honorários advocatícios de forma exacerbada, nos contratos celebrados entre a Advogada e clientes”.

No que tange este objetivo, entende o relator. “É certo que a norma constitucional, na lei de regência (Lei n° 7347/1985), permite que o Ministério Público instaure Inquérito Civil que tem natureza de investigação administrativa, que se destina, basicamente, a colher elementos de convicção para que o próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje eventual propositura de Ação Civil Pública e o seu objeto são os fatos relacionados a danos, concretos ou potenciais, a direitos coletivos ou difusos, como por exemplo o meio ambiente, consumidor, patrimônio público, criança e adolescente, pessoas portadoras de deficiências e tantos outros. Entretanto, no caso em comento, a investigação é sobre a cobrança de honorários advocatícios de uma profissional "advogada", de forma abusiva, como sustenta o Recorrida”, consta do voto do relator.

E interpreta o feito. “Em outras palavras, o Ministério Público está tentando estabelecer um tabelamento de honorários, ao juízo de uma instituição que não tem grau hierárquico superior ao da Ordem dos Advogados do Brasil, que faz parte do mesmo sistema judicial, para estabelecer o quantum deve ser cobrando a título de honorários”, diz o desembargador Márcio Vidal.

“Estabelecer o valor de honorários cabe à OAB, que em site oficial mantém de forma pública a divulgação de sua tabela com valores mínimos e quando é fixado no final do processo judicial, o magistrado o fará nos restritos limites da regra processual civil. Afigura-me totalmente descabida a instauração do Inquérito, por mais nobre que pareça a iniciativa do parquet estadual, já que a cobrança se submete à OAB e é de livre anuência das partes. Se afirmarmos o contrário, no dia de amanhã estar-se-á instaurando Inquérito Civil para apurar abusividade de outros profissionais autônomos, como médicos, odontólogos e etc. O valor do contrato de honorários é de livre iniciativa de mercado que é aberto e cabe, única e exclusivamente às próprias instituições fiscalizar e controlar os profissionais a elas vinculados”, conclui seu entendimento.

O voto foi seguido pelos Vogais.
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