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CARTAS DE CRÉDITO

Anulação das cartas de crédito podem gerar rombo superior a R$ 1 bilhão, diz parecer da PGE

08 Jul 2016 - 16:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Anulação das cartas de crédito podem gerar rombo superior a R$ 1 bilhão, diz parecer da PGE
Eventual anulação das cartas de crédito emitidas aos Agentes de Administração Fazendária de Mato Grosso (AAF-MT) pode gerar um rombo superior a R$ 1 bilhão aos cofres do Estado. É o que garante um relatório da Procuradoria Geral do Estado (PGE), elaborado em fevereiro de 2012, obtido por Olhar Jurídico.

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O parecer é assinado pelos procuradores Waldemar Pinheiro dos Santos, Fernando Cruz Moreira, Francisco de Assis Lopes, Rogério Luiz Gallo, em 27 de fevereiro de 2012. Nele, os especialistas analisam o processo de emissão das cartas de crédito, que se deu por conta do acordo extrajudicial firmado entre o Estado e os agentes após uma vitória judicial proferida a estes.

No documento, de 32 páginas, os procuradores reconhecem problemas e eventuais vícios jurídicos e contábeis na emissão das cartas, principalmente no que tange pagamentos de honorários e juros.

Entretanto, “ainda que as certidões de crédito possuam defeitos que poderiam ensejar a sua anulação”, os procuradores defendem a convalidação do processo, considerando duas consequências:

“A primeira consequência seria a execução da sentença judicial transitada em julgado, que atualmente, segundo o entendimento e os cálculos realizados pela PGE, atingiria o valor de R$ 809.678.427,35”. Entretanto, reconhecem que o valor poderia ultrapassar “em muito, o valor de R$ 1 bilhão”, a depender do modo como os servidores interpretam a sentença. “Como se vê, anuladas as cartas de crédito, o montante do débito poderia atingir cifras bem maiores a depender do entendimento do juízo”.

Outra consequência imediata de uma “eventual anulação das cartas de crédito seria a retirada destes títulos dos processos administrativos de compensação, atingindo diretamente terceiros adquirentes destes títulos”. Segundo os procuradores, “há informação nestes autos, de autoria da Auditoria-Geral do Estado, de que já foram apresentadas à compensação cartas de crédito no valor de R$ 271.996.388,69”.
 

* Trecho do Parecer da PGE, obtido por Olhar Jurídico.

Diante disso, concluem. “Observe que, de um modo geral, o desfazimento das cartas de crédito por vício em sua constituição produziria lesão maior que a manutenção dos referidos atos, já que o valor das certidões emitidas é de R$ 647.875.950,45”, consta do parecer.

“Esse cenário indica que, repita-se, de um ponto de vista geral, a manutenção das cartas de crédito é menos impactante para as finanças públicas que sua anulação”, concluem os procuradores.
 
* Trecho do Parecer da PGE
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