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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Advogados e advogadas transexuais poderão usar nome social no cadastro da OAB

Foto: Reprodução / Ilustração

Advogados e advogadas transexuais poderão usar nome social no cadastro da OAB
Advogados e advogadas travestis e transexuais de todo o país cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil poderão, daqui a 180 dias, usar seus nomes sociais no âmbito da entidade. Essa decisão foi publicada na resolução n°05/2016, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (5) pelo Conselho Federal.

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Com a nova resolução, que foi reconhecida no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e Da Ordem dos Advogados do Brasil, a identidade de gênero passou a ser reconhecida e, além disso, os Conselhos Seccionais da entidade também deverão alimentar, automaticamente, o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantendo as informações atualizadas por via eletrônica.

De acordo com a Assessoria da OAB/MT, o artigo 33 do Regulamento Geral passa a vigorar com o seguinte parágrafo: “O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e será inserido na identificação do advogado mediante requerimento.”

“Este é um assunto importante que visa a igualdade de gênero, formal e material, e o respeito à diversidade. É uma data histórica, principalmente pela luta da diversidade à igualdade no trabalho e inclusão social”, destacou João Paulo Carvalho Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB em Mato Grosso.

O presidente relembrou, ainda, que no mês de junho a Defensoria Pública votou por unanimidade pelo uso do nome social também no atendimento ao público: “É uma ação afirmativa que sela o compromisso da OAB com a igualdade de gênero e respeito à diversidade”, afirmou.

A resolução entra em vigor após 180 dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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