Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Civil

ESFERA CÍVEL

Justiça condena ex-diretor da PCE por facilitar fuga de presos

30 Jun 2016 - 17:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Penitenciária Central do Estado (PCE)

Penitenciária Central do Estado (PCE)

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Célia Regina Vidotti, condenou o ex-diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE), Ronildo Viccari, acusado pelo Ministério Público por ter facilitado, em 2006, a fuga de dois presos da unidade. A decisão foi proferida no último dia 23.

Leia mais:
Justiça determina bloqueio de R$ 405 mil de psiquiatra cassado por venda de atestados em MT

Além desta condenação, na esfera cível, Viccari também já foi condenado, em 2014, na esfera penal, pela juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, a três anos de reclusão e à prestação de serviços comunitários.

No âmbito cível, foi julgado por improbidade administrativa, e à ele foram impostas três punições, que são, a suspensão dos direitos políticos por 03 anos, a proibição de realizar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios / incentivos fiscais / creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. Ainda, deverá efetuar pagamento de multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida por ele à época, cujo valor se desconhece.

Para a magistrada, ficou devidamente comprovado “a partir do detalhamento da estrutura física do presídio" que "os presos foram colocados em local extremamente propicio à fuga, pois o acesso ao mundo exterior estava obstaculizado somente por um muro precário, sem vigilância de agentes penitenciários”, consta da decisão.

Em outro momento, a juíza diz que a atividade deveria ter sido executada em um local com muro, portões vigiados e sob controle de um agente penitenciário em uma guarita com visibilidade apropriada, e não o pátio da administração, que "propiciava acesso livre aos locais que continham pontos cegos para a guarita, oportunizando assim, uma fuga rápida e tranquila aos detentos”.

Assim concluiu sobre a suposta intencionalidade do ato praticado pelo réu. 

“O requerido, como diretor, tinha conhecimento da dinâmica do presídio e das fragilidades existentes em relação a sua segurança. Inclusive, assume em seu depoimento, perante este juízo, que sabia que o local da fuga era um ponto cego para a torre de vigilância, conforme trecho já citado [...] a conduta do requerido foi extremamente grave, pois possibilitou a fuga de dois detentos que cumpriam pena em regime fechado, causando, com isso, danos à segurança do presídio e de toda a sociedade. A ineficiência e a omissão do requerido na prestação de suas atividades de ofício revelam desvio ético de sua conduta, contrariando os princípios da administração, notadamente a honestidade e a legalidade”, decidiu.

Entenda o Caso:

De acordo com as acusações, o ex-diretor facilitou a fuga dos detentos Carlos Roberto Faleiros da Silva, conhecido como “Faleiro” ou “Gaúcho” e Mário Jorge do Rosário, o “Cabeção”, no dia 29 de abril de 2006.

As investigações revelam que Viccari autorizou que os detentos fossem “lavar a viatura do presídio e realizar reformas do galinheiro”, atividades que deveriam ser realizadas no pátio da administração da penitenciária.

“Esclarece que o citado galinheiro era uma instalação de madeira que se encontrava desativada há longa data, localizada no pátio da administração do presídio, portanto, fora do setor da carceragem, Sua localização é prejudicial aos serviços de vigilância e guarda do presídio”, relatou a magistrada.

Munidos de diversas ferramentas, os dois detentos foram realizar o serviço, momento que aproveitaram a falta de vigilância para fazer um buraco no muro e fugir da unidade prisional.

“Assim sendo, a autoria do crime em questão se encontra confirmada nos autos, restando bem demonstrado que a versão do réu foi apenas uma tentativa de se eximir do crime por ele cometido. Sua versão está totalmente dissociada do conjunto probatório”, diz a juíza Selma Rosane em sua decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet