O secretário-geral da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Pablo Saavedra Alessandri, disse, nesta terça-feira (7/6), que nunca foi observado um volume tão grande de migrantes quanto agora. Segundo o secretário-geral, que participou do seminário “O Direito Internacional dos Direitos Humanos em face dos poderes judiciais nacionais”, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, o contingente de pessoas que se consideram migrantes é hoje de 240 milhões de pessoas e o número de refugiados chega a 18 milhões.
O fenômeno, segundo Pablo Saavedra Alessandri, é de extrema complexidade para o Direito Internacional, por envolver sempre mais de um Estado. De acordo com o secretário-geral da Corte IDH, os países têm ampla discricionariedade para fixar suas políticas migratórias, mas é preciso que as regras nacionais respeitem os tratados e instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.
Os mecanismos a serem utilizados pelos Estados na proteção aos migrantes, segundo o secretário-geral, devem levar em conta a causa ou circunstância que levou à migração. “Quem decide migrar, se encontra em situação de vulnerabilidade. Situação que será mais ou menos intensa, a depender da circunstância que motivou a migração”, afirmou.
Mecanismos de proteção - O secretário-geral da Corte Interamericana de Direitos Humanos classificou o processo de migração em três tipos diferentes, levando em conta a sua motivação: por razões econômicas, para reunificação familiar e em decorrência de desastres naturais. Na migração por razões econômicas, o emigrante deixa seu país em busca de melhores oportunidades de vida. É o caso dos que vão em busca de trabalho.
Nesse caso, diz o secretário-geral, um dos padrões estabelecidos pela Corte para a atuação dos Estados é o de que o trabalhador imigrante não pode ser tratado em condições diferenciadas do trabalhador natural daquele país. Ou seja, não pode haver diferenciação de salário, estrutura de trabalho, turno ou qualquer outra espécie de tratamento diferenciado entre os trabalhadores naturais ou não daquele país. A Corte exige dos países sob sua jurisdição que atuem para punir e inibir a diferenciação entre os trabalhadores, sob pena de responsabilização do Estado. Ele lembra ainda que a Corte IDH estabelece que nenhuma circunstância de migração deve ser considerada crime pelos países.
No caso da migração por motivos de desastres naturais, que inclui também a fuga em decorrência de conflitos armados ou por temor de perseguição, como em decorrência de religião, por exemplo, um dos mecanismos de proteção fixados pela Corte foi a proibição da devolução ao país de origem. Nessa situação, segundo o secretário-geral, o organismo estabeleceu diferentes mecanismos de proteção a serem seguidos pelos países, a depender da situação do migrante. Os mecanismos de proteção levam em conta, por exemplo, a existência ou não de crianças no grupo e se o emigrante está sozinho ou juntamente com a família.
Dentre os mecanismos de proteção aos direitos humanos estabelecidos pela Corte, no que diz respeito à migração, o secretário-geral destacou ainda a jurisprudência firmada sobre a assistência consular em matéria penal. A Corte estabelece que a inobservância da assistência consular ao imigrante que responda a processo penal em outro país pode levar à invalidação do processo, pela inobservância do devido processo legal. “Este é um dos standards mais importantes desenvolvidos pela Corte Interamericana, no que diz respeito à migração”, explicou.