Olhar Jurídico

Terça-feira, 08 de outubro de 2024

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MP 713, que reduz imposto para remessas no exterior, é aprovada pela comissão mista

Foi aprovado nesta terça-feira (7) o relatório do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) para a medida provisória que reduz o Imposto de Renda sobre remessas de dinheiro para o exterior. O relator acolheu apenas duas das 70 emendas apresentadas na comissão mista responsável por examinar e emitir parecer sobre a MP 713/2016. Ele excluiu outras três emendas inicialmente acatadas, mas que tratavam de assuntos diferentes do texto original.


A MP 713 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de valores ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, desde que a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida vale até o fim de 2019, caso a MP seja aprovada pelo Congresso.

A norma beneficia principalmente agências de turismo que enviam dinheiro para o exterior para pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos clientes. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.

A MP garante ainda a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.


Turismo

Uma das emendas acolhida foi apresentada pelo deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Ela esclarece dúvidas quanto ao alcance do benefício fiscal vigente (alíquota zero do IRRF) sobre as remessas ao exterior para o pagamento de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros.

“Propomos alterar a redação para deixar claro que o benefício alcança as despesas com inscrição, aquisição de espaços para estandes, infraestrutura e funcionamento de exposições, feiras e conclaves semelhantes no exterior, bem como a veiculação de publicidades no exterior”, diz o relatório.

— A meu ver a medida vai estimular demais o turismo receptivo brasileiro para que possamos atrair mais eventos em geral que aqui se realizam e aqui geram emprego e renda — avalia o autor da emenda.

Previdência

A outra emenda acatada é do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que altera a legislação do Imposto de Renda para pensões e aposentadorias recebidas no exterior. O texto prevê que, sobre esses rendimentos, pagos ao beneficiário (pessoa física ou jurídica) pela Previdência Social no seu local de residência ou domicílio, incidem as mesmas alíquotas aplicadas aos benefícios da mesma natureza pagos no território nacional.

Na avaliação do relator, com isso será alcançado tratamento isonômico em relação à cobrança do imposto. Dalírio Beber ressalta que a incidência da alíquota única de 25% sobre os benefícios previdenciários pagos no exterior é questionada há muito tempo.

— A sistemática usada leva em conta tão somente o lugar residência do aposentado ou pensionista, como se o fato de residir no exterior, por si só, já caracterizasse riqueza, o que vai de encontro aos princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, inerentes ao Imposto sobre a Renda — destacou.
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