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SCI é favorável a tratado que prevê a transferência de brasileiros condenados no Japão

06 Mai 2016 - 18:17

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à ratificação pelo Brasil do tratado que prevê a transferência de brasileiros condenados no Japão ao país. Em nota técnica, a secretaria analisou a compatibilidade jurídica do Tratado e os possíveis benefícios que garantem o direito fundamental dos brasileiros presos no Japão. O acordo foi assinado em 24 de janeiro de 2014, em Tóquio, e promulgado pela presidente da República, Dilma Rousseff, no final de abril deste ano (Decreto nº 8.718).


Conforme a análise da SCI, a aprovação do tratado entre os dois países para transferência de pessoas é conveniente ao Brasil porque o Japão está em segundo lugar nas estatísticas do Ministério das Relações Exteriores em número de brasileiros presos no exterior. Segundo dados do Itamaraty de abril de 2015, no universo de 2.791 presos em outras nações, 397 estavam no Japão. O país está atrás apenas dos Estados Unidos, que tem 406.

Na nota, o procurador Ângelo Augusto Costa, membro do grupo executivo da SCI, diz que o Japão é um dos únicos países em que há um grande contingente de brasileiros presos no exterior e que não possuía nenhum tipo de tratado para possibilitar a transferência de condenados. Ele também ponderou que, justamente naquele país, a dificuldade de integração social dos brasileiros é significativamente maior do que em outros Estados, devido a diferença cultural e a complexidade de adoção de políticas ativas.

“A presença significativa de brasileiros em busca de melhores oportunidades de trabalho no Japão criou problemas de adaptação e integração cultural dos brasileiros na sociedade japonesa. E a existência de 397 presos do país mostra a dificuldade de alcançar a finalidade da pena”, diz a nota. Destaca, ainda, que “a privação de liberdade e a submissão à disciplina carcerária se dão em meio social distinto do nosso”, concluiu o procurador.

Casos – Como resultado dessa diferença entre as culturas, a SCI cita que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) tem sido demandada por familiares de sentenciados no Japão em busca de solução para reduzir o sofrimento dos brasileiros submetidos a sanções penais. “Familiares de imigrantes brasileiros retornam ao país e podem ter deixado para trás entes queridos que violaram ordem jurídico-penal”, explica.

Analisando essas informações e considerando o caráter humanitário e de promoção de direitos humanos por meio do instituto da transferência de pessoas condenadas, “a população carcerária brasileira no Japão, bem como as relações profundas e antigas entre ambos os países, mostra-se conveniente e oportuna a ratificação, pelo Brasil, do Tratado entre nos dois países assinado em Tóquio em 2014”,destacou.

Para o procurador, o tratado está em pleno acordo com a ordem jurídica brasileira em relação aos tratados já celebrados pelo país com outras nações. Além disso, os dois países comemoram recentemente 120 anos de relações diplomáticas sendo que, atualmente, há mais de um milhão de descendentes de japoneses no Brasil e, no Japão, aproximadamente 181 mil brasileiros residiam no local.
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